Nomeado por Temer para Codevasf foi condenado pela Justiça

Ex-secretário Avelino Neiva foi indicado para o cargo pelo deputado federal Heráclito Fortes (PSB) e nomeado nesta segunda-feira, 14, por Michel Temer; Neiva condenado no Piauí por improbidade administrativa em maio deste ano e citado em publicação do MPF em um dos 100 maiores casos de corrupção do país no ano de 2015, além de ter os bens indisponíveis por decisão da Justiça Federal

Ex-secretário Avelino Neiva foi indicado para o cargo pelo deputado federal Heráclito Fortes (PSB) e nomeado nesta segunda-feira, 14, por Michel Temer; Neiva condenado no Piauí por improbidade administrativa em maio deste ano e citado em publicação do MPF em um dos 100 maiores casos de corrupção do país no ano de 2015, além de ter os bens indisponíveis por decisão da Justiça Federal
Ex-secretário Avelino Neiva foi indicado para o cargo pelo deputado federal Heráclito Fortes (PSB) e nomeado nesta segunda-feira, 14, por Michel Temer; Neiva condenado no Piauí por improbidade administrativa em maio deste ano e citado em publicação do MPF em um dos 100 maiores casos de corrupção do país no ano de 2015, além de ter os bens indisponíveis por decisão da Justiça Federal (Foto: Charles Nisz)


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Piaui 247 - Michel Temer aproveitou indicação do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) e nomeou para a presidência da Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) o economista Avelino Neiva. 

O mais novo membro do governo Temer possui sérios problemas na Justiça, tendo sido condenado no Piauí por improbidade administrativa em maio deste ano e citado em publicação do MPF em um dos 100 maiores casos de corrupção do país no ano de 2015. 

Avelino Neiva foi condenado em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A ação foi julgada procedente pelo juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, em 22 de maio deste ano.

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Segundo o Ministério Público, o Tribunal de Contas, na sessão de 06 de abril de 2001, declarou irregular o serviço de transporte intermunicipal de passageiros em razão da ausência de licitação para a concessão das linhas e fixou o prazo de 180 dias para regularizações.

Avelino Neiva, de acordo com a denúncia, ao invés de realizar o processo licitatório, concedeu novos contratos de permissão para a exploração do serviço de transporte alternativo intermunicipal sem prévio processo licitatório.

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Em sua defesa, Avelino Neiva alegou inexistência de improbidade, ausência de dolo e ato ilícito, inexistência de má-fé e ausência de inquérito civil.

 

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