No Sertão, justiça autoriza transexual a mudar o nome

Decisão da Justiça da Comarca de Água Branca, no Sertão de Alagoas, autoriza a transexual Paloma Lorrany da Conceição Lima a mudança de seu nome no registro civil e ainda que no documento conste como sexo o feminino; de acordo com a legislação brasileira, o nome é um direito da personalidade, intransferível e irrenunciável

Decisão da Justiça da Comarca de Água Branca, no Sertão de Alagoas, autoriza a transexual Paloma Lorrany da Conceição Lima a mudança de seu nome no registro civil e ainda que no documento conste como sexo o feminino; de acordo com a legislação brasileira, o nome é um direito da personalidade, intransferível e irrenunciável
Decisão da Justiça da Comarca de Água Branca, no Sertão de Alagoas, autoriza a transexual Paloma Lorrany da Conceição Lima a mudança de seu nome no registro civil e ainda que no documento conste como sexo o feminino; de acordo com a legislação brasileira, o nome é um direito da personalidade, intransferível e irrenunciável (Foto: Voney Malta)


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Alagoas 247 - Desde os 12 anos se identificando como menina, a transexual Paloma Lorrany da Conceição Lima teve o pedido de mudança de nome no registro civil aceito pela Justiça alagoana, nesta quinta-feira (14). A decisão é do juiz Filipe Ferreira Munguba, da Comarca de Água Branca, que determinou ainda que no documento conste como sexo o feminino.

O magistrado Filipe Munguba destacou que de acordo com a legislação brasileira, o nome é um direito da personalidade, intransferível e irrenunciável. Para ele, o transexual, como qualquer outra pessoa nascida com vida e dotada de personalidade jurídica, possui direito fundamental a um nome compatível com seu estado de alma.

“Os transexuais necessitam, como meio de afirmação da própria personalidade – derivada do cumprimento de um direito fundamental –, de um nome compatível com sua identificação interna, até como forma de minorar, mesmo que um pouco, os conflitos internos a que está submetido, além do preconceito comunitário, mormente em um contexto social como o interior do nordeste brasileiro, ainda arraigado a um pensamento assaz conservador, para dizer o mínimo”, disse o magistrado.

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Ao solicitar a retificação de seu registro civil, Paloma Lorrany alegou que, apesar de nascer com sexo fisiológico referente ao gênero masculino, se desenvolveu como mulher e é assim que se vê e se sente. Afirmou que em decorrência da grande discrepância entre seu nome civil e sua alcunha social, sofre diversos transtornos e contratempos. 

Em depoimento, Paloma contou que, em locais públicos, utiliza o banheiro feminino por já ter passado por situações constrangedoras ao frequentar o masculino. Ela disse ainda que somente quando estava estudando na Universidade Federal de Alagoas (Ufal) soube que sua condição se tratava de transexualidade, e que quando levantou a questão junto à universidade foi autorizada a usar o banheiro feminino. Paloma Lorrany é a primeira estudante da Ufal (Campus Sertão – Delmiro Gouveia) a utilizar o nome social.

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“O depoimento pessoal foi crucial para sedimentar o entendimento do Juízo. De fato, é patente e notório que a parte autora se identifica psicologicamente – apesar de não ter realizado cirurgia de transgenitalização – como mulher, inclusive no jeito de se vestir e se expressar”, disse o magistrado Filipe Munguba.

O magistrado destacou também que em maio deste ano, após diversas decisões de tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça  (STJ), em processo que correu em segredo de justiça, consolidou a possibilidade de retificação do registro civil de transexual independentemente da realização de cirurgia para mudança de sexo.

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“O ministro Luis Felipe Salomão assentou em seu voto que, apesar da existência de princípios como a imutabilidade do nome, dispositivos legais como a Lei de Registros Públicos preveem a possibilidade de alteração do nome que cause situação vexatória ou de degradação social, a exemplo das denominações que destoem da aparência física do indivíduo”, frisou o juiz.

Com assessoria TJ/AL

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