"Nada demais trabalhar até 65 anos", diz relator da reforma da Previdência
Relator da proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, o baiano Arthur Maia (PPS) disse num bate-papo na página da Câmara no Facebook que não vê "nada demais, ainda mais funcionários públicos", terem de trabalhar até os 65 anos, idade mínima prevista na proposta para que homens possam se aposentar; "Não estamos proibindo ninguém de se aposentar, mas se a pessoa quiser, porque pode, se aposentar com integralidade, tem de ir até os 65 anos, que, diga-se de passagem, hoje não é nada demais alguém trabalhar até os 65 anos, ainda mais funcionário público", disse Arthur
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Bahia 247 - Relator da proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, o baiano Arthur Maia (PPS), disse nesta terça-feira (25) não ver "nada demais, ainda mais funcionários públicos", terem de trabalhar até os 65 anos, idade mínima prevista na proposta para que homens possam se aposentar. Declaração foi dada num bate-papo ao vivo na página oficial do Facebook da Câmara.
"Não estamos proibindo ninguém de se aposentar, mas se a pessoa quiser, porque pode, se aposentar com integralidade, tem de ir até os 65 anos, que, diga-se de passagem, hoje não é nada demais alguém trabalhar até os 65 anos, ainda mais funcionário público", disse Arthur.
Em seu parecer, o relator propôs que servidores que entraram no funcionalismo antes de 2003 só terão direito a se aposentar com o benefício integral (maior salário da carreira, ainda que acima do teto do INSS, de R$ 5.531,31) aos 65 anos, no caso de homens, e 62 anos, mulheres. Hoje, esses servidores têm direito a integralidade aos 60 anos e 55 anos, desde que cumpram uma transição.
A "trava" foi vista com bons olhos pelo governo e por economistas, pois, na avaliação deles, isso significaria uma economia a mais para as contas públicas. No entanto, a medida gerou revolva entre servidores, que acusam o relator da reforma de promover uma mudança violenta nas regras do jogo e prejudicar aqueles que ingressaram mais cedo no funcionalismo do que os demais.
Os mais prejudicados pela imposição da idade mínima de 62/65 para obter integralidade e paridade, segundo uma fonte, seriam os servidores que ingressaram antes de 1999. A regra atual permite que esses servidores reduzam a idade mínima atual dos servidores (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) em um ano a cada ano de contribuição a mais em relação ao obrigatório (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
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