Multas de R$ 16 mil por campanha antecipada
Tribunal Regional Eleitoral já julgou 22 casos entre novembro de 2011 e terça-feira da semana passada; até o momento a justiça aplicou três multas por desrespeitar as normas eleitorais
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Minas 247 – O prazo para as convenções partidárias começa neste domingo (10). Em breve devem ser definidos os candidatos à disputa nos municípios mineiros. Contudo alguns apressadinhos foram multados por campanha antecipada. De novembro até o dia 5 de junho o Tribunal Regional de Minas Gerais recebeu cerca de 100 recursos eleitorais referentes a campanha antecipada. A corte julgou, até o momento, 22 casos e aplicou três multas totalizando R$ 16 mil.
Confira a matéria de Daniel Camargos do Estado de Minas sobre o tema:
As convenções partidárias começam amanhã, mas antes mesmo do aquecimento para o período eleitoral candidatos apressados foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). São três multas, que somadas totalizam de R$ 16 mil, por desrespeito às normas que estabelecem propaganda eleitoral somente depois de 6 de julho. No período de 1º de novembro de 2011 a 5 de junho de 2012, o tribunal mineiro recebeu cerca de 100 recursos eleitorais referentes a processos de propaganda eleitoral antecipada para as eleições de outubro. Foram julgados pela Corte Eleitoral 22 casos até agora.
A maior multa foi aplicada ao pré-candidato a prefeito José Carlos Oliveira, de Resplendor, no Vale do Rio Doce. O Ministério Público apresentou o recurso contra José Carlos, que foi julgado inicialmente pelo juiz da zona eleitoral da cidade e mantido pelo juiz relator Maurício Soares do TRE. Ele terá de pagar R$ 6 mil por divulgar mensagem na qual José Carlos se lança como candidato do partido ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.
Em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o pré-candidato a vereador Gustavo Gibson foi multado em R$ 5 mil por ter espalhado outdoors pela cidade. A confirmação da multa pelo TRE ocorreu em sessão de julgamentos nesta semana. A outra multa foi aplicada em Antônio Carlos da Silva e Construtoni Materiais para Construção Ltda., em Uberaba, no Triângulo Mineiro. O motivo foi a divulgação de um informe publicitário no jornal local, com conteúdo que promovia Antônio Carlos. A representação inicial determina multa de R$ 10 mil, mas foi reduzida para R$ 5 mil para cada um dos denunciados.
Enquanto isso...
... internet sob vigia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para coibir os abusos nos meios virtuais, que foram recorrentes na última disputa eleitoral, em 2010. A legislação permite propaganda no site do candidato e do partido; e-mails para endereços cadastrados, desde que quem receba possa sair da lista; e propaganda nas mídias sociais (Facebook, Twitter e Orkut). O que não pode é propaganda em sites da administração pública, ceder cadastros eletrônicos e fazer propaganda atribuindo a outra pessoa. A multa pode chegar a R$ 30 mil.
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