MPT: recusar vacina pode resultar em justa causa
O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, destacou que, "como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências"
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247 - Trabalhadores que não tomaram vacinas sem a apresentação de razões médicas sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, embora não possa forçar as pessoas a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o coronavírus.
O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, destacou que, "como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências".
"Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", disse.
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