MPF questiona restrições à reprodução assistida
Procurador da República em Goiás ajuíza ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina sob argumento de que, ao editar normas que "extrapolam os limites da disciplina ético-profissional", órgão excede seu poder regulamentar e afronta o direito constitucional dos cidadãos à liberdade de planejamento familiar; resolução 2013 do CFM estabelece, entre outras limitações, idade máxima para mulheres se submeterem a procedimentos e para doação de gametas
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MPF-GO_ Declarar ilícita a Resolução nº 2013, de 9 de maio de 2013, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que normatiza a atuação dos médicos frente às técnicas de reprodução assistida. Com esse objetivo o Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do CFM.
Para o MPF, ao editar a resolução, o CFM extravasa os limites do poder regulamentar e afronta o direito constitucional dos cidadãos à liberdade de planejamento familiar. A Resolução 2013/2013 traz quatro dispositivos ilegais. Em primeiro lugar a previsão, não dirigida aos médicos, mas aos pacientes, de que “a idade máxima das candidatas à gestação por reprodução assistida é de 50 anos”. Além disso, estabelece que “o número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro”, fixando um limite escalonado de embriões a serem transferidos às receptoras de acordo com critérios etários. Também define que a “idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem”. Por último, prescreve que “os embriões criopreservados com mais de cinco anos poderão ser descartados, se esta for a vontade dos pacientes, e não apenas para pesquisas de células-tronco, conforme previsto na Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05)”.
De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, as disposições contidas na Resolução CFM nº 2013/2013 extrapolam os limites da disciplina ético-profissional, notadamente por se dirigirem a cidadãos não exercentes da profissão médica. A regulamentação “possui repercussões familiares, sociais e nos direitos reprodutivos, que escapam ao poder de normatização de conselhos de fiscalização profissional”, esclarece o procurador.
O MPF entende que, conforme previsão constitucional, é do Congresso Nacional a competência de legislar a respeito da reprodução assistida. A inexistência de lei sobre o tema não constitui fundamento jurídico apto a transferir para os conselhos de fiscalização profissional incumbência de natureza política, ou seja, de atividade legislativa.
Diante dos fatos, o MPF requereu ao judiciário que reconheça a inconstitucionalidade da Resolução CFM nº 2013/2013, suspenda em todo o país a sua aplicação e ainda, proíba o CFM de aplicar sanções ético-disciplinares a médicos que supostamente venham a transgredir a resolução. Além disso, que proíba o CFM de expedir qualquer norma que extravase os limites do seu poder regulamentar notadamente acerca de reprodução assistida, ordene a ampla publicidade, por meio do site e demais meios de comunicação da suspensão da resolução e ainda, aplicação de multa no valor de 100 mil reais para cada sanção disciplinar aplicada.
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