MPE pede prisão de Secretário Estadual da Saúde

O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou pedido para que a Justiça execute decisão liminar, proferida em Mandado de Segurança, que determina ao Secretário Estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir, providenciar intervenção cirúrgica em favor de uma criança de seis anos que sofre de doença no coração; o MPE pede o imediato bloqueio de verbas públicas para realização do procedimento e, ainda, a prisão do gestor

O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou pedido para que a Justiça execute decisão liminar, proferida em Mandado de Segurança, que determina ao Secretário Estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir, providenciar intervenção cirúrgica em favor de uma criança de seis anos que sofre de doença no coração; o MPE pede o imediato bloqueio de verbas públicas para realização do procedimento e, ainda, a prisão do gestor
O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou pedido para que a Justiça execute decisão liminar, proferida em Mandado de Segurança, que determina ao Secretário Estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir, providenciar intervenção cirúrgica em favor de uma criança de seis anos que sofre de doença no coração; o MPE pede o imediato bloqueio de verbas públicas para realização do procedimento e, ainda, a prisão do gestor (Foto: Leonardo Lucena)


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Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paraíso, protocolou nesta sexta-feira (13) pedido para que a Justiça execute decisão liminar, proferida em Mandado de Segurança, que determina ao Secretário Estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir, providenciar intervenção cirúrgica em favor de uma criança de seis anos que sofre de doença no coração. O MPE pede o imediato bloqueio de verbas públicas para realização do procedimento e, ainda, a prisão do gestor.

Na decisão, proferida em 18 de agosto, o Estado tinha prazo de 45 dias para cumprimento, no entanto, o prazo encerrou-se no início deste mês e nenhuma providência foi tomada. Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, o estado de saúde da criança é gravíssimo, tendo inclusive início de quadro de falência múltipla dos órgãos.

Na execução, o MPE requer a disponibilização da cirurgia, no prazo máximo de 48 horas, em rede pública ou particular, nesta ou em outra unidade federativa, sob pena de imposição de multa diária de R$ 15 mil e bloqueio de verbas públicas nas contas do Fundo Estadual de Saúde ou do Fundo de Participação do Estado, no valor de R$ 230 mil, a fim de realizar o procedimento. Transcorrido o prazo de 48 h e sem a realização da cirurgia, que seja feita a prisão, em flagrante, do Secretário de Saúde.

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Sobre a doença

A criança de seis anos de idade foi diagnosticada com quadro de estenose e insuficiência de valva pulmonar, motivo pelo qual foi prescrito tratamento cardiológico e intervenção cirúrgica.

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