MPCE pede afastamento do superintendente do DETRAN e requer retirada de tachões de rodovias
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma ação civil pública contra o DETRAN-CE, pela colocação de tachas, tachões e outros dispositivos similares, redutores de velocidade, colocados nas rodovias estaduais. A ação responsabiliza o superintendente do DETRAN/CE, Igor Vasconcelos Ponte, pela prática de ato de improbidade administrativa. De acordo o MPCE, a implantação desses redutores de velocidade fere o Código de Trânsito Brasileiro e Resolução do CONTRAN, que proíbe a utilização de tachas, tachões e outros dispositivos similares. O Detran informou que vai suspender a implantação dos redutores e aprofundar as discussões técnicas com o Ministério Público
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Ceará 247 - O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma ação civil pública contra o DETRAN-CE, pela colocação de tachas, tachões e outros dispositivos similares, redutores de velocidade, colocados nas rodovias estaduais.
O Detran-Ce divulgou nota oficial informando que "suspenderá a utilização de novos dispositivos físicos de redução de velocidade, bem como reiterará a proposta de aprofundamento das discussões técnicas sobre o tema junto ao Ministério Público, no sentido de esclarecer e alcançar entendimentos e ações tecnicamente pacificadas a respeito do tema, tendo por princípio a necessidade maior de preservação da vida e da integridade dos usuários das rodovias estaduais do Estado do Ceará".
Ainda segundo a nota, a utilização de redutores físicos de velocidade e uma medida utilizada por órgãos de trânsito em casos de extrema necessidade e apenas quando outras medidas se mostram ineficazes e que de 2014 a 2017, o Estado do Ceará registrou a diminuição em 30% das vítimas fatais em rodovias, bem como reduziu em 19% o número de feridos, representando uma economia de R$ 353 milhões para sociedade cearense com acidentes de trânsito, conforme metodologia definida pelo IPEA.
A ação do MPCE responsabiliza o superintendente do DETRAN/CE, Igor Vasconcelos Ponte, pela prática de ato de improbidade administrativa por causar prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da Administração Pública, em razão do "gasto ilegal" de dinheiro público e da violação dos princípios administrativos, notadamente os princípios da legalidade e eficiência, com pedido liminar pelo seu afastamento imediato.
De acordo com o promotor da 5ª Promotoria de Justiça de Sobral com atuação na área da Cidadania, Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos,a implantação desses redutores de velocidade "ferem o artigo 94, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 600/2016 – CONTRAN, no que concerne à proibição de utilização de tachas, tachões e quaisquer outros dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública nas rodovias estaduais".
A ação tem a finalidade de defender os interesses de todos os cidadãos que trafegam nas rodovias bem como o patrimônio público, posto que desde a Resolução nº 336/2009-CONTRAN estão sendo gastos recursos públicos com algo proibido por lei, o que configura, em tese, prejuízo ao erário, além dos prejuízos que tais dispositivos podem causar aos cidadãos.
"Portanto, considerando que os tachões são expressamente proibidos, o DETRAN/CE deveria ter procedido sua remoção de forma imediata e de ofício. Entretanto, além de não adotar as providências necessárias para a retirada dos tachões aplicados, continua permitindo a aplicação de novos tachões de forma indiscriminada", defende o membro do MPCE.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247