MP recomenda reintegração da nova Lanceiros
Em manifestação encaminhada em nome do MPE, o promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Geraldo Messa, recomendou o cumprimento compulsório da reintegração de posse do prédio do antigo Hotel Açores, ocupado na último dia 4 por cerca de 150 famílias ligadas ao Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), incluindo moradores da Lanceiros Negros, ocupação despejada à força pela Brigada Militar de um prédio pertencente ao Estado em 14 de junho
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Sul 21 - Em manifestação encaminhada em nome do Ministério Público Estadual na última sexta-feira (14), o promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Geraldo Messa, recomendou o cumprimento compulsório da reintegração de posse do prédio do antigo Hotel Açores, ocupado na último dia 4 por cerca de 150 famílias ligadas ao Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), incluindo moradores da Lanceiros Negros, ocupação despejada à força pela Brigada Militar de um prédio pertencente ao Estado em 14 de junho.
Na última quinta-feira (13), a juíza Luciane Marcon Tomazelli havia solicitado que o MP se pronunciasse sobre o processo de reintegração de posse da ocupação chamada de Lanceiros Negros Vivem, autorizado por ela no dia 5, em razão de que o prazo que concedera para a desocupação voluntária do prédio tinha vencido no dia anterior (12).
Em sua manifestação, Messa reconhece que a questão é de “extrema importância” por envolver dezenas de pessoas carentes em busca de moradia e movimentos sociais “normalmente sem voz na sociedade”, que reivindicam o direito à ocupação pelo prédio não cumprir o princípio constitucional da função social de propriedade por estar vazio. No entanto, afirma que é preciso reconhecer o direito constitucional à propriedade.
No documento, o promotor defende que a invasão e ocupação de propriedades não podem ser admitidas porque não encontram amparo legal, mesmo que se possa admitir a legitimidade da luta social pela moradia. Pensar de modo diferente seria “chancelar o alastramento de condutas semelhantes, o que, naturalmente, iria nos conduzir a uma situação de anarquia”, como consta na decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão de reintegração.
Messa ainda apontou que são louváveis as preocupações e os pedidos de mediação feitos pela Defensoria Pública e Conselho Estadual de Direitos Humanos, mas diz que o judiciário “não pode ser utilizado como instrumento de pressão política”. Ela disse que o as políticas públicas de habitação devem ser debatidas em outro campo, sem desrespeitar o direito de terceiros. Com isso, considerou inapropriada a realização de uma audiência de mediação com vários órgãos do judiciário sobre a ocupação.
Cabe agora à juíza Tomazelli determinar se autoriza ou não a reintegração de posse compulsória do prédio. Isto é, se poderá ser empregada força policial para retirar as famílias do local.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247