MP pede paralisação de obras da Hypermarcas

Promotora Alice de Almeida Freire (foto) requer ao TJ-GO interrupção imediata da construção e ampliação das instalações da empresa na região Norte de Goiânia; na decisão de primeiro grau, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas (foto) acolheu parcialmente pedido do MP, proibindo o Município de Goiânia de autorizar novos estabelecimentos industriais e comerciais até que se decida o mérito da ação civil pública, mas não determinou que obra fosse interrompida; magistrado requisitou ainda que, no prazo de 10 dias, fossem apresentados uso do solo e licenciamento ambiental

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MP-GO_ A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, requereu sua reforma exclusivamente na parte em que não acolheu o pedido de liminar para a paralisação imediata das obras da Hypermarcas S.A. Assim, a promotora requer ao TJ-GO que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando-se a imediata paralisação das obras de ampliação das instalações da empresa. A ação cautelar foi proposta em março deste ano.

O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas acolheu parcialmente pedido liminar e proibiu o Município de Goiânia de autorizar novos estabelecimentos industriais e comerciais na Região Norte da capital até que se decida o mérito da ação civil pública. O magistrado requisitou ainda que, no prazo de 10 dias, seja apresentada cópia integral do procedimento de expedição do uso do solo em favor da empresa Hypermarcas S/A e também o licenciamento ambiental para as obras que já estão sendo edificadas no seu parque industrial, localizado na região do Córrego Samambaia.

Em sua argumentação, Alice Freire afirma que “apesar de a empresa ser geradora de empregos, essa característica não concede à Hypermarcas a prerrogativa de ignorar a legislação urbanística e ambiental e agir como se fora pessoa acima da lei”.

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Na ação cautelar, a promotora sustenta que a Hypermarcas iniciou a construção de seu centro de distribuição antes de qualquer autorização do poder público municipal, além de apresentar diversos pedidos de uso do solo com endereços diferentes.

A Prefeitura concedeu permissão para execução de obras em área aproximada de 258 mil metros quadrados na Avenida Iza Costa, Fazenda Retiro, na região do Córrego Samambaia. Para Alice Freire, a administração municipal foi induzida ao erro, pois as obras estão sendo executadas na Rua Iracema, Setor Village Casa Grande, endereço diverso do que foi licenciado. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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