MP investiga nepotismo na cidade de Penedo
O Inquérito Civil Público já foi instaurado para investigar irregularidades praticadas pela Prefeitura de Penedo. O MP de Alagoas apura contratação irregular e pagamento de horas extras para cargos em comissão, nepotismo, contratação para cargos nos quais existem concursados que foram aprovados e servidores contratados, mas lotados em órgãos diversos da administração. Prazo dado para regularização termina no dia 18 de junho, sob risco dos gestores sofrerem responsabilização por ato de improbidade administrativa.
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Alagoas247 - O Ministério Público Estadual de Alagoas instaurou Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades na nomeação de servidores em Penedo. Conforme nota divulgada pela assessoria do órgão, foram encontradas irregularidades, como a contratação irregular e o pagamento de horas extras para comissionados, além de indícios de nepotismo dentro de secretarias municipais.
Outras irregularidades constatadas pelo promotor José Carlos Castro foram a existência de servidores contratados para cargos nos quais existem aprovados no concurso público vigente e a existência de servidores contratados para prestar serviços em órgãos diversos ao Município.
O MPE informou que solicitou providências imediatas, e como forma de averiguar a legalização de situações, cobrou o encaminhamento de relatório das medidas adotadas pela administração de Penedo, bem como o envio de documentos. A promotoria do município concedeu prazo de 10 dias, sendo definido o dia 18 de junho para realização de nova audiência para ajustamento definitivo das condutas do Município.
A mesma investigação constatou a coincidência de sobrenomes entre a titular do cargo da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Maria Isabel Cabral Ernesto Bezerra, que é sogra do prefeito Március Beltrão Siqueira, e pelo menos 12 servidores comissionados e contratados, fato que configuraria a prática de nepotismo.
A partir de denúncias de cidadãos apontando esse tipo de irregularidade, e, após realizar um cruzamento de dados na folha de pagamento do Município, o promotor José Carlos Castro constatou o provável parentesco entre a secretária e alguns servidores que estão exercendo diferentes cargos na mesma Secretaria, tais como coordenador administrativo, coordenador do Trabalho, coordenador do Departamento de Apoio ao Idoso, coordenador de Finanças e diretor do.
“Constatamos ainda que a mesma irregularidade está acontecendo em outras secretarias. Além das comprovações feitas através da folha de pessoal, também temos as informações trazidas por cidadãos penedenses. Foram dados que nos ajudaram bastante. Então, depois de analisarmos tudo isso, identificamos fortes indícios da prática de nepotismo na relação de servidores nomeados para cargos em comissão e de contratados em caráter temporário na prefeitura de Penedo, e não admitiremos que a prática perdure”, garantiu o promotor.
Diante do resultado do Inquérito Civil Público nº 002/13, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Penedo regularizasse a situação apontada como ilegal, até o próximo dia 18 de junho.
Dentre as medidas a serem adotadas, segundo recomendação do MP, está o levantamento e a confirmação da efetiva ocorrência das hipóteses de nepotismo acima descritas, e a consequente exoneração dos servidores comissionados e contratados identificados como parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos dirigentes dos entes da Administração Pública Indireta e dos Vereadores, assim incluindo cônjuge, companheiro, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras e cunhados.
A recomendação também alerta que, o seu não acatamento no prazo estabelecido, e a posterior identificação de servidores ou contratos vedados por lei, poderá ensejar no ajuizamento e responsabilização por ato de improbidade administrativa, prevista no artigo n° 11 da Lei nº 8.429/92, em desfavor do agente político ou público responsável pela nomeação, indicação ou contratação, assim como pela falsidade das declarações prestadas.
A prática de nepotismo fere os princípios constitucionais da isonomia, e, especialmente, da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo nº 37 da Constituição Federal, devidamente interpretados pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Com gazetaweb.com e assessoria
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