MP insiste em restituição do cachê de Ivete no Ceará

O Ministério Público Federal no estado ingressou com recurso para que a Justiça Federal julgue a ação movida contra o governo, que pagou R$ 650 mil pela apresentação da musa do Axé na inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral, reduto eleitoral do governador Cid Gomes (PSB), a 240 quilômetros de Fortaleza

MP insiste em restituição do cachê de Ivete no Ceará
MP insiste em restituição do cachê de Ivete no Ceará (Foto: Edição 247)


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Bahia 247

Ainda não findou a polêmica sobre o show da cantora baiana Ivete Sangalo para inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral, a 240 quilômetros de Fortaleza, sob contrato do governador do Ceará, Cid Gomes (PSB).

O Ministério Público Federal no estado ingressou com recurso para que a Justiça Federal julgue a ação movida contra o governo, que pagou R$ 650 mil pela apresentação da musa do Axé.

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De acordo com o procurador da República, Oscar Costa Filho, o MPF tem legitimidade para atuar em defesa do interesse federal relativo à defesa da moralidade e do patrimônio público e social do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ação, Costa Filho leva em consideração problemas enfrentados pela rede pública de saúde, e pede que Cid Gomes restitua os cofres públicos com o dinheiro gasto com o show da artista baiana. O procurador quer que a verba seja direcionada à área da saúde.

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A Justiça Federal já tinha concluído que não haveria elemento que indicasse que o pagamento do cachê teria sido realizado com verba da União Federal e que, portanto, não teria competência para julgar o caso.

Para o procurador, o interesse federal não se reduz ao interesse da União. Segundo ele, a origem dos recursos públicos (estaduais) aplicados no show é irrelevante para definir a competência, diante do fato de terem sido direcionados à iniciativa privada em detrimento do SUS.

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"Para corrigir a imoralidade praticada seria necessário que os recursos públicos fossem direcionados para o sistema público de saúde", disse Oscar Filho em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo.

O procurador ressalta ainda que as verbas não eram do SUS, mas de direito passaram a ser, em virtude do desvio de finalidade. "No momento em que o governador priorizou a contratação do show, a saúde pública foi preterida e, em razão disso, é que surge a obrigação de ressarcimento".

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