MP-GO denuncia padre e outras 17 pessoas por organização criminosa
O MP-GO ofereceu denúncia contra 18 pessoas por organização criminosa mediante a prática de infrações penais em prejuízo das Associações dos Filhos do Pai Eterno (Afipes) e seus associados. Um dos denunciados, o padre Robson de Oliveira Pereira é suspeito de desviar mais de R$ 100 milhões

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247 - O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia contra 18 pessoas por organização criminosa destinada a obtenção de vantagem (inclusive pecuniária), mediante a prática de infrações penais, em prejuízo das Associações dos Filhos do Pai Eterno (Afipes) e seus associados. Um dos denunciados é o padre Robson de Oliveira Pereira, que presidia a instituição e é suspeito de desviar cerca de R$ 120 milhões de doações de fiéis.
A denúncia é resultado das investigações realizadas na Operação Vendilhões, deflagrada em agosto deste ano. Promotores avaliam a possibilidade de oferecerem outras denúncias.
O padre Robson de Oliveira Pereira é descrito como o comandante de uma "organização criminosa empresarial que se utilizava de associações e empresas para realizar apropriações indébitas, falsidades ideológicas e lavagem de capitais em benefício próprio, desviando recursos recolhidos em nome das associações de caráter religioso e com a finalidade declarada de construção de uma basílica e de realização de atos de caridade".
Os promotores apuraram que, para acobertar seus crimes, o religioso desviava dinheiro da associação e passava para terceiros, conduta especialmente reprovável pela agravante prevista no art. 61, II, b do código penal.
A denúncia narra também a negociação simulada de fazendas em Tocantínia e Aparecida do Rio Negro (Tocantins) por R$ 6 milhões, cujo dinheiro foi utilizado para beneficiar familiares do padre.
Os pedidos
Os promotores pedem à Justiça a condenação dos denunciados pela prática dos crimes descritos nos seguintes dispositivos:
- artigo 2º da Lei n. 12.850/2013 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, crime punível com pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa);
- artigo 168, parágrafo 1°, inciso III do Código Penal (apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa);
artigo 1°, parágrafo 4° da Lei n. 9.613/1998 (lavagem de dinheiro com agravante de ser cometido por intermédio de organização criminosa);
- artigo 299, caput, do Código Penal (omitir declaração ou inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com pena de reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular;
- tudo na forma do art. 69 do Código Penal (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela).
*Com informações do MP-GO
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