Minas autoriza pesca de algumas espécies no Rio Doce

O governo de Minas Gerais autorizou a pesca de espécies alóctones, aquelas introduzidas na Bacia Hidrográfica do Rio Doce; a portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF) mantém o veto somente à captura de espécies autóctones, aquelas de ocorrência natural da bacia; em novembro de 2015, o Rio Doce foi atingido por rejeitos de mineração após o rompimento da Barragem de Fundão, no município de Mariana; a decisão de proibir a pesca visa assegurar a biodiversidade da fauna aquática na bacia

Resplendor (MG) - Imagem aérea mostra a a lama no Rio Doce, na cidade Resplendor ( Fred Loureiro/ Secom ES)
Resplendor (MG) - Imagem aérea mostra a a lama no Rio Doce, na cidade Resplendor ( Fred Loureiro/ Secom ES) (Foto: Leonardo Lucena)


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Minas 247 - O governo de Minas Gerais autorizou a pesca de espécies alóctones, aquelas introduzidas na Bacia Hidrográfica do Rio Doce. A Portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF) nº 40, publicada na sexta-feira (12), mantém o veto somente à captura de espécies autóctones, aquelas de ocorrência natural da bacia. Em novembro de 2015, o Rio Doce foi atingido por rejeitos de mineração após o rompimento da Barragem de Fundão, no município de Mariana, a maior tragédia ambiental da história do País. A decisão de proibir a pesca visa assegurar a biodiversidade da fauna aquática na bacia.

Os impactos sobre a Bacia do Rio Doce estão sendo determinados e os resultados dos estudos e avaliações orientando as medidas para recuperação da região. Dias após a tragédia, o então vice-presidente do Instituto Terra, o fotógrafo Sebastião Salgado, afirmou que a recuperação das nascentes do rio vai demorar pelo menos 20 anos. 

O IEF autorizou a pesca de espécies alóctones, ou seja, aquelas de origem ou ocorrência natural em outras bacias hidrográficas brasileiras, e espécies exóticas, cuja origem e ocorrência natural sejam de outros países.

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Também é permitida a captura de espécies híbridas, que são resultantes do cruzamento entre diferentes espécies. "Só foram autorizadas espécies que foram introduzidas na bacia, ou seja, as que não ocorrem naturalmente e protegemos as espécies nativas", explica a diretora de Proteção à Fauna do IEF, Sônia Cordebelle.

Os pescadores amadores só podem capturar e transportar 10 kg mais um exemplar de qualquer tamanho acima do mínimo estabelecido pela legislação vigente. É permitido o uso de embarcação e petrechos como armas de pressão para pesca subaquática, arbalete, fisga, anzol simples ou múltiplo, linha de mão, vara ou caniço, máquinas de pesca e iscas artificiais ou naturais.

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Os pescadores profissionais não têm limites na quantidade de espécies capturadas e transportadas. Eles podem exercer a atividade usando embarcações, tarrafa, anzol simples ou múltiplo, linha de mão, vara ou caniço, máquinas de pesca, espinhel, caçador, pinda ou anzol de galha, joão bobo, galão ou cavalinha.

A pesca científica é permitida somente com autorização do órgão ambiental competente e as medidas de manejo previstas nos Planos de Manejo das Unidades de Conservação serão mantidas.

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A pesca na Bacia do Rio Doce estava totalmente proibida desde 1º de novembro de 2016, quando foi publicada a Portaria do IEF nº 78.

"Naquela oportunidade, já foi estabelecido que a portaria deveria ser revista, à medida que novos estudos técnicos e científicos comprovassem a recuperação populacional das espécies", afirma Sônia Cordebelle. "À medida que outros estudos forem realizados, pode haver alterações na legislação. Nas outras bacias do Estado, as regras continuam as mesmas", completa.

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