Ménage à trois custa R$ 50 mil
Dupla de engraadinhos chama amiga para sexo a trs, filma a relao e depois ainda tenta vender o vdeo. Resultado: os dois vo pagar multa mulher. Mui amigos...
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Atenção heterodoxos do sexo: uma brincadeira de mau gosto de dois mineiros do interior custou à dupla R$ 50 mil. O crime: eles convenceram uma amiga a fazer ménage à trois. A mulher topou, mas não imaginava que a relação sexual dos três estava sendo filmada. Pior: os dois ainda comercializaram o vídeo.
O nome dos envolvidos, claro, não é revelado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - tampouco o nome da cidade deles. Mas fica o aviso para os engraçadinhos: o que é privado é privado... Mesmo em tempos de internet.
Leia abaixo a matéria publicada no jornal Hoje em Dia (clique aqui para lê-la na página do jornal).
Divulgação de ménage à trois gera indenização em Minas
Conforme a decisão, mesmo que a mulher tenha consentido com a gravação do vídeo, ela teve seu direito de intimidade e privacidade violados
Dois homens foram condenados a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma mulher com quem praticaram ménage à trois, ou seja, relação sexual entre três pessoas. Eles teriam filmado a relação sexual sem que a mulher soubesse e comercializado o vídeo.
O fato aconteceu em outubro de 2004 em uma cidade do interior de Minas Gerais. Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o nome da cidade não foi revelado, bem como os nomes dos envolvidos, para preservar a identidade da vítima.
Segundo o processo, a mulher teve relações sexuais com os dois rapazes na casa de um deles. Alguns meses depois ela foi surpreendida "pela notícia de que um vídeo amador, com cenas de relações sexuais estava sendo comercializado na cidade". A mulher ficou ainda mais surpresa ao descobrir que era protagonista do vídeo amador e que nas cenas os homens "chegam a fazer poses para a câmera, em situações de escárnio, zombaria, como quem espera o momento de exibir para terceiros", com o intuito de ridicularizá-la.
Os homens alegaram que o filme foi realizado com o consentimento de todos os envolvidos e que o vídeo foi entregue à mulher dois meses após a filmagem. "Se houve comercialização ou divulgação da fita, esta ocorreu pela própria moça que está na posse da fita até hoje", alegaram os rapazes. Eles afirmaram ainda que gravaram a relação sexual para provar a outros dois amigos que o fato aconteceu.
A decisão em primeira instância condenou os dois homens a pagar uma indenização à moça no valor de R$ 50 mil. Todos os envolvidos no processo recorreram da sentença, mas o relator do recurso confirmou a decisão.
O desembargador destacou que mesmo tenha tido consentimento da mulher para a gravação do vídeo isso é irrelevante, já que ela teve seu direito de intimidade e privacidade violados. "Ela concordou em fazer o ménage à trois. Isso não se discute, pois tal prática sexual pertence e está restrita à esfera da autonomia das partes, sendo garantida em nosso ordenamento jurídico a liberdade de expressão da sexualidade individual. Logo, a mera gravação do ato sexual em vídeo não lhe causaria dano algum se a fita ficasse restrita ao âmbito de conhecimento das partes envolvidas".
Além disso, relator acrescentou que “no momento em que os rapazes exibiram o vídeo a um dos amigos e ao entregarem a posse da fita a outro amigo deram divulgação do seu conteúdo a terceiros estranhos ao ato sexual e assumiram o risco do amplo conhecimento da gravação por terceiros”.
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