Médico pode seguir desejo de paciente terminal

Justiça Federal de Goiás nega o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública que pedia a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Medicina que, segundo a denúncia, “facilita” a morte de pacientes e libera a ortotanásia

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Por Elton Bezerra,

Do Conjur

A Justiça Federal de Goiás negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública na qual pretende a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a atuação dos médicos frente a pacientes terminais. Pela Resolução 1.995/2012, o paciente poderá estabelecer os cuidados e tratamentos aos quais não quer ser submetido quando estiver no fim da vida.

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Para o MPF, a norma “facilita” a morte de pacientes e libera a ortotanásia — o procedimento consiste em deixar de empregar procedimentos médicos que evitariam a evolução da doença e resultariam no prolongamento da vida de um paciente cuja morte é iminente. Já o CFM diz que a Resolução não libera a ortotanásia, pois traz apenas informações sobre a conduta ética que o médico deve adotar em relação aos pacientes e diz que vários países já empregam regra semelhante. Pela norma, o médico deve indicar no prontuário os procedimentos aos quais o paciente aceita ou não ser submetido.

"A Resolução é constitucional e se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que assegura ao paciente em estado terminal o recebimento de cuidados paliativos, sem o submeter, contra sua vontade, a tratamentos que prolonguem o seu sofrimento e não mais tragam qualquer benefício", afirmou o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 1ª Vara de Goiás. Ele afirmou que a “a manifestação da vontade do paciente é livre”.

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Na Ação, o MPF firma que a resolução é inconstitucional e ilegal, pois, ao permitir a ortotanásia, o CFM teria ultrapassado seus limites de atuação. Para o MPF, apenas o Congresso Nacional pode tratar da questão. Alega ainda que a norma traz riscos à segurança jurídica e afasta a família de decisões que lhe são de direito. Pela resolução, as diretivas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.

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