Mais uma agência bancária é fechada no Recife
Unidade do Itaú na avenida Caxangá foi interditada pela Dircon por não cumprir as normas de segurança exigidas pela legislação municipal; esta foi a terceira agência fechada pelos fiscais do órgãos após a realização de vistoria
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Raphael Coutinho _PE247 – Mais uma agência bancária do Recife foi interditada pela Diretoria de Controle Urbano (Dircon) da Prefeitura por falta de equipamentos de segurança. A unidade do Itaú, localizada na avenida Caxangá, foi fechada nesta quinta-feira (28) por descumprir a Lei Municipal número 17.525/08, que exige a instalação dos dispositivos para garantir o bem estar dos clientes e funcionários. Esta é a terceira agência autuado pela Dircon nos últimos dias.
A interdição é por tempo indeterminado e o banco só poderá voltar a funcionar após atender as exigências determinadas pela legislação. No local, os técnicos da Dircon identificaram uma série de irregularidades. A agência não dispunha de portas giratórias, reserva de carro forte, recipiente para guarda de objetos metálicos, circuito interno de TV na entrada e saída da agência, além de portas, janelas e vidros blindados e portas com detectores de metais.
Segundo o órgão, várias vistorias de rotina foram realizadas e até o momento, mais 80 agências foram intimadas por falta de segurança e mais de 30 autuadas por falta de alvará. “Para o atendimento retornar aos clientes, a gerência dos bancos deverá ingressar na Regional responsável, com solicitação de alvará e ainda se adequar às exigências da lei municipal que rege a segurança nos estabelecimentos bancários da capital”, informou a diretora, Roberta Valença.
Um posto avançado do Itaú, localizado no Hospital Português, havia sido fechado neste mês, mas voltou a funcionar após se adequar à legislação. Também foram fechados provisoriamente um Bradesco no bairro de Casa Forte e um Santander no Parnamirim.
Abaixo seguem as obrigações das agências do Recife:
Obrigatoriedade em manter seguranças armados nas áreas externas dos bancos, presentes 30 minutos antes e 30 minutos depois do horário de atendimento;
Afixação, na parte interna das agências e em local visível pelos usuários, do texto integral desta lei e do número de telefone do PROCON - Recife para denúncia;
Cada agência deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras externas em cada local de entrada e saída obrigatória. O monitoramento será realizado 24 horas por dia, sendo as imagens preservadas por seis meses e colocadas à disposição do Poder Público;
Instalação de dispositivos de segurança: portas blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos, com travamento e retorno automático; Vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais; Portas com detector de metais em todos os acessos; Circuito de TV nas entradas e saídas da instituição e em lugares estratégicos; Fornecimento de colete à prova de balas e cabine blindada para cada vigilante;
Cada pavimento da agência deve contar com, no mínimo, dois vigilantes;
Uso de artefatos como papel de parede com fragmentos de metal para evitar que o sinal do celular alcance internamente as agências;
Criação de mecanismos que impossibilitem a visualização das pessoas que realizam operações nos caixas e daquelas que aguardam atendimento.
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