Liminar determina que metrô funcione até as 23h em BH

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) conseguiu na Justiça uma liminar com o objetivo de suspender uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que determinava o funcionamento do metrô até a meia-noite; a CBTU alegou ao Tribunal de Justiça (TJ-MG) falta de competência da Casa para legislar sobre assunto referente ao transporte intermunicipal

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) conseguiu na Justiça uma liminar com o objetivo de suspender uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que determinava o funcionamento do metrô até a meia-noite; a CBTU alegou ao Tribunal de Justiça (TJ-MG) falta de competência da Casa para legislar sobre assunto referente ao transporte intermunicipal
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) conseguiu na Justiça uma liminar com o objetivo de suspender uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que determinava o funcionamento do metrô até a meia-noite; a CBTU alegou ao Tribunal de Justiça (TJ-MG) falta de competência da Casa para legislar sobre assunto referente ao transporte intermunicipal (Foto: Leonardo Lucena)


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Minas 247 - A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) conseguiu na Justiça uma liminar com o objetivo de suspender uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que determinava o funcionamento do metrô até a meia-noite. A CBTU alegou ao Tribunal de Justiça (TJ-MG) falta de competência da Casa para legislar sobre assunto referente ao transporte intermunicipal.

De acordo com o tribunal, o aumento de uma hora implicaria em consequências para a CBTU, como redução do tempo de manutenção, mais gastos operacionais e com a contratação de pessoal, mais investimentos em medidas de segurança, circuitos de câmeras e mão de obra especializada.

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A lei que determinava o funcionamento do metrô até a 0h foi promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 15 de março de 2017. Segundo o Legislativo, a lei visava regular o funcionamento do trem urbano dentro dos limites geográficos da capital mineira, uma porque as estações contempladas com a mudança de horário seriam apenas as da capital, não havendo falta de competência do estado.

 

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