Lei que reajusta subsídios de servidores da Assembleia é sancionada

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a Lei, aprovada pela Mesa Diretora, que reajusta em 6,29% os subsídios de servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa; aumento será pago em duas parcelas, sendo uma em março e a outra em dezembro; a lei estabelece aind que, a critério do Legislativo, pode haver antecipação das respectivas parcelas

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a Lei, aprovada pela Mesa Diretora, que reajusta em 6,29% os subsídios de servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa; aumento será pago em duas parcelas, sendo uma em março e a outra em dezembro; a lei estabelece aind que, a critério do Legislativo, pode haver antecipação das respectivas parcelas
O governador Renan Filho (MDB) sancionou a Lei, aprovada pela Mesa Diretora, que reajusta em 6,29% os subsídios de servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa; aumento será pago em duas parcelas, sendo uma em março e a outra em dezembro; a lei estabelece aind que, a critério do Legislativo, pode haver antecipação das respectivas parcelas (Foto: Voney Malta)


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Por gazetaweb.com - Servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa terão, este ano, um reajuste de 6,29% nos seus subsídios. Aprovado pela Mesa Diretora da Casa, o projeto de lei nº 7.989, de 24 de janeiro de 2018 foi sancionado pelo governador Renan Filho e virou lei. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, dia 26.

De acordo com a lei, os subsídios e vencimentos dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas ficam revisados, no percentual de 6,29%, a ser implantando, de forma escalonada, em duas parcelas, sendo: 3,15% em 1º de maio de 2018, tendo como base os valores pagos em março de 2018; e 3,14% em 1º de dezembro de 2018, tendo como base os valores pagos em novembro de 2018.

A lei estabelece ainda, que a critério da Mesa Diretora da Casa pode haver antecipação das respectivas parcelas. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

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O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Alagoas (STPLAL) informou que a proposta de revisão da categoria vinha sendo discutida desde o início de dezembro do ano passado, quando teve início a rodada de negociação entre deputados e dirigentes sindicais

 

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