Lei prevê multa de até um salário mínimo a quem jogar lixo nas ruas do TO

Uma lei em vigor no Tocantins prevê multa de até um salário mínimo quem jogar lixo nas ruas, praças, jardins, escadarias ou em qualquer área pública; a lei vale para pedestres e para quem jogar lixo pela janela dos veículos ou dos prédios; quem descumprir as normas será multado em meio salário mínimo; em caso de reincidência, a multa será de um salário mínimo

Uma lei em vigor no Tocantins prevê multa de até um salário mínimo quem jogar lixo nas ruas, praças, jardins, escadarias ou em qualquer área pública; a lei vale para pedestres e para quem jogar lixo pela janela dos veículos ou dos prédios; quem descumprir as normas será multado em meio salário mínimo; em caso de reincidência, a multa será de um salário mínimo
Uma lei em vigor no Tocantins prevê multa de até um salário mínimo quem jogar lixo nas ruas, praças, jardins, escadarias ou em qualquer área pública; a lei vale para pedestres e para quem jogar lixo pela janela dos veículos ou dos prédios; quem descumprir as normas será multado em meio salário mínimo; em caso de reincidência, a multa será de um salário mínimo (Foto: Leonardo Lucena)


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Tocantins 247 - Uma lei em vigor no Tocantins prevê multa de até um salário mínimo quem jogar lixo nas ruas, praças, jardins, escadarias ou em qualquer área pública. A lei vale para pedestres e para quem jogar lixo pela janela dos veículos ou dos prédios.

Quem descumprir as normas será multado em meio salário mínimo. Em caso de reincidência, a multa será de um salário mínimo.

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A Secretaria Estadual de Meio Ambiente fiscalizará os atos praticados, por meio da polícia ambiental ou de profissionais treinados para fazer o serviço. De acordo com a norma, o Departamento de Trânsito (Detran) terá que implementar um programa para desenvolver um cadastro único dos infratores. O órgão será responsável por enviar multas e notificações.

Segundo a lei, o dinheiro arrecadado com as multas deverá ser destinado a programas de conscientização e educação.

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