Legislativo vai modificar lei contra incêndios no RS
Comissão Especial da Assembleia Legislativa começou um estudo a fim de revisar e atualizar a legislação de segurança, prevenção e proteção contra incêndio no estado, após tragédia na boate Kiss, que deixou 239 mortes em janeiro; deputado estadual Adão Villaverde (PT) considera sanções e fiscalização principais pontos para serem esclarecidos na nova legislação
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Rachel Duarte, portal Sul 21
O Rio Grande do Sul tem de 4 a 5 mil edificações precárias e sujeitas a riscos de incêndio. As dificuldades econômicas dos governos, aliadas à cultura de reagir aos problemas ao invés de preveni-los, é a explicação para tragédias como a ocorrida no dia 27 de janeiro em Santa Maria, explica o consultor em Engenharia de Incêndio Telmo Brentano. Ele foi o primeiro palestrante a contribuir com o estudo iniciado nesta segunda-feira (25) pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa do RS que irá revisar e atualizar a legislação de segurança, prevenção e proteção contra incêndio no estado.
Engenheiro especializado em Hidrologia Aplicada à Construção, Brentano é membro da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da National Fire Protection Association (NFPA), dos Estados Unidos. Além de coordenar o curso de Arquitetura e Engenharia da PUC-RS, ele foi responsável pela inclusão da disciplina de Segurança contra Incêndios na formação dos profissionais gaúchos, algo que não é comum nas universidades brasileiras.
Para Brentano, a legislação estadual contra incêndios tem dualidade com as leis municipais. "Não há unidade nos textos. Existiu primeiro no estado, em 1997, um decreto. Só depois fizeram a lei propriamente dita. Mais tarde, em 1998, surgiram ainda as resoluções do Corpo de Bombeiros. Então a construção da própria lei estadual já começou confusa", fala. A solução é atualizar a legislação vigente (Lei Estadual 10.987) com parâmetros inspirados na ABNT e na legislação do estado de São Paulo, sugere o professor.
Tragédias mudaram lei de SP, que pode ser referência para legislação gaúcha
Depois de duas tragédias em menos de quatro anos, com incêndios nos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974), o estado e a cidade de São Paulo adequaram suas normas de segurança contra incêndio de forma rigorosa. "A lei paulista é a melhor do país. Já serviu de referência para outros estados, como Santa Catarina e Minas Gerais. É um texto com 1,2 mil páginas e 44 instruções técnicas. Pode ser uma boa referência para Porto Alegre e o Rio Grande do Sul", sugeriu Telmo Brentano.
O professor fez uma apresentação de uma hora e meia sobre medidas essenciais de proteção contra fogo e propagação de incêndios, além de contextualizar o complexo sistema de prevenção envolvido. "São medidas simples, mas que devem ser feitas em conjunto e de forma organizada para que não surjam erros. O projeto deve ser a primeiro coisa de uma edificação e deve conter o Plano de Prevenção Contra Incêndios não apenas como desenhos em papel, mas como algo técnico e assinado por um engenheiro. Ele deve ser o responsável caso aconteça alguma tragédia", defende.
Na visão do engenheiro, o único responsável deve ser o projetista que desenvolve o projeto de um prédio. "Os Bombeiros vão vistoriar as normas sobre incêndio, mas é o projetista quem tem a capacidade de prever escadas largas de acordo com a capacidade de pessoas dentro de um prédio, bem como a instalação de chuveiros termo-ativados para evitar que equipamentos precipitem um incêndio, as portas de saídas de emergência, entre outras especificidades", argumenta.
A definição clara das responsabilidades, bem como a proporcionalidade das sanções, são vitais para a efetividade de uma legislação, alertou. "Por mais que se invista nos equipamentos de forma preventiva, o fogo pode existir. Temos que ter fiscalização constante e sanções diante das tragédias", salienta Brentano.
GT tem plano de trabalho com duração de 90 dias
Esta foi a primeira palestra proposta pela Comissão Especial que irá modificar a legislação gaúcha. A audiência pública foi presidida pelo deputado estadual Adão Villaverde (PT) e atende solicitação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS). Outras reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho formado por parlamentares que analisam o tema devem ocorrer durante os 90 dias previstos para conclusão do estudo.
Villaverde sinaliza em concordância com as sugestões do professor da PUCRS. "Definir claramente as atribuições é fundamental. A lei tem que ter previsão de conteúdo e sanção. Porto Alegre tem uma das melhores legislações, mas há edificações sem nenhuma condição funcionando na cidade", acentuou.
Na avaliação do deputado, que também e engenheiro e participou da concepção da legislação de Porto Alegre (Lei Municipal 420), o projetista não pode ser o único responsável em casos de tragédias. "O proprietário tem que ser co-responsável. É ele quem paga o serviço do projetista. Ele compra um serviço e fará exigências. E os órgãos de estado têm que interferir para fiscalizar as irregularidades e garantir a seguridade do projeto", salienta.
Os interesses por trás do debate sobre prevenção de incêndios entravam o avanço da legislação, salientaram parlamentar e palestrante. "Este debate não surgiu agora, com a tragédia de Santa Maria. Eu participei de três momentos na Assembleia Legislativa do RS em que o assunto não avançou por pressões de setores da sociedade que entendem que investir na prevenção é caro", admite Villaverde.
"O Brasil tem há 10 anos um projeto para instituir uma legislação federal sobre prevenção de incêndios, que não avança por envolver interesses financeiros. Mas o estudo técnico tem uma tendência a determinados tipos de produtos de segurança que impactam a concorrência de mercado. Gera um impasse na aprovação", fala o professor Telmo Brentano. Ainda assim, ambos estão otimistas na consolidação das mudanças na legislação gaúcha.
As reuniões ordinárias e audiências públicas da Comissão Especial que discute o tema ocorrerão às segundas-feiras, às 17h e 17h30, respectivamente. Na próxima segunda-feira (04), serão ouvidos o professor do curso de Engenharia da Ufrgs, Luis Carlos Pinto e o presidente do CREA-RS, Luiz Alcides Capoani.
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