Leasing na Justiça

Suspensão de cobrança de prestações de leasing deve ser apreciada pelo STF

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Alana Gandra, repórter da Agência Brasil - A Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro está disposta a levar até o Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que resultou na suspensão da cobrança de prestações de leasing em casos de roubo, furto ou devolução de veículos.

A decisão é da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, abrange clientes de 13 bancos e financeiras (BV Financeira, ABN Amro Real-Aymoré, Santander, PanAmericano, Itaú Unibanco, Bradesco/Finasa, BMC, HSBC, Volkswagen, Fiat, Ford, Gmac e Sofisa).

Pelo sistema de leasing, o carro é adquirido pelo banco ou instituição financeira que o empresta ao consumidor mediante o pagamento de um aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até a quitação das prestações, quando então a titularidade daquele bem passa para o consumidor.

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O advogado da Codecon, Rafael Couto, disse à Agência Brasil que a ação movida pelo órgão atendeu ao elevado número de reclamações de consumidores referentes à cobrança das empresas de leasing, considerada abusiva.

"Ela vinha sendo cobrada a mais que o devido. Aí, ou o consumidor não conseguia devolver o carro ou suspender os pagamentos. Com isso, o seu nome acabava indo para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o que gerava uma gama de dificuldades e prejuízos para ele". Acionada, a comissão decidiu mover a ação ao perceber que o Tribunal Superior de Justiça (STJ) "já vem entendendo dessa forma", além do próprio tribunal do estado, disse o advogado.

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Couto esclareceu que o contrato de leasing é híbrido, na medida em que mistura contrato de financiamento, locação e empréstimo. O cliente tem a opção de aquirir o veículo ao término do contrato, renová-lo ou devolver o carro. "Pelo fato de ele [contrato] se assemelhar a um contrato de locação, não faz sentido que o consumidor continue pagando o aluguel de um bem de que não usufrui".

A decisão da 2ª Vara Empresarial do Rio vale para todo o território nacional. Ela estabelece ainda que todos os consumidores que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo ou furto do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro. Os bancos deverão declarar nula a cláusula contratual que impõe essa cobrança.

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Rafael Couto não tem dúvidas que a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) entrará com recurso para tentar derrubar a decisão judicial. Caso isso ocorra, a Codecon pretende contestar o recurso na instância superior, que é o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para manter a decisão.

O presidente da Abel, Osmar Roncolato Pinho, esclareceu, entretanto, que serão as próprias empresas citadas no processo, e não a entidade, que deverão entrar com recursos no TJRJ. Falando à Agência Brasil, Roncolato analisou que a decisão judicial extrapola os termos dos contratos das empresas do setor e "fere os direitos das arrendadoras".

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Porque, segundo ele, contratualmente "o arrendatário que recebe um bem, em caso de perecimento desse bem, deve repor um bem em idênticas condições". Roncolato disse que no caso de um veículo roubado ou furtado que tenha seguro contratado, o consumidor deve usar o dinheiro do seguro para adquirir um novo carro que deverá ser de propriedade da empresa de leasing. "Esse arrendatário está com enriquecimento à custa de outrem". Daí ele entende que "o espírito da decisão fere o contrato de arrendamento mercantil, da forma como ele é firmado", explicou.

Deverá ser objeto também de recurso das empresas de leasing a determinação para apresentarem a relação de todos os contratos de leasing feitos na última década, sob pena de multa diária. "Isso, igualmente, vai ser objeto de recurso", ressaltou Roncolato. A Abel vai acompanhar as decisões posteriores para tomar uma posição em termos de mercado, informou.

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• Decisão judicial torna nula cobrança em caso de roubo ou furto, mas empresas de leasing pretende derrubá-la

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