Kiss terá que ressarcir gastos do INSS com atendimento a funcionários

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade que os ex-sócios da boate Kiss, o ex-chefe de segurança e a empresa Santo Entretenimento terão que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores gastos com auxílio-doença e pensão por morte de funcionários; eles trabalhavam na casa noturna no dia do incêndio, ocorrido em janeiro de 2013,que causou a morte de 242 pessoas

boate kiss
boate kiss (Foto: Voney Malta)


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Rio Grande do Sul 247 – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os quatro ex-sócios da boate Kiss, o ex-chefe de segurança e a empresa Santo Entretenimento terão que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores gastos com auxílio-doença e pensão por morte de funcionários que trabalhavam na casa noturna no dia do incêndio (27-1-2013) que causou a morte de 242 pessoas.

A ação, que pede a responsabilidade dos réus e o ressarcimento dos benefícios pagos a 17 trabalhadores, 12 com auxílio-doença e cinco com pensão por morte, foi ajuizada pelo INSS.

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