Justiça volta a suspender aumento de combustíveis

A Justiça Federal suspendeu novamente nesta quinta-feira (24) o aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre os combustíveis; desta vez, a suspensão aconteceu por liminar concedida pelo juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre; é a quinta decisão contrária à medida proposta pelo Ministério do Planejamento; Advocacia-Geral da União promete recorrer da liminar

Combustíveis 
Combustíveis  (Foto: Charles Nisz)


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Agência Brasil - O juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou hoje (24) a suspensão, em caráter liminar, do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis em todo o estado do Rio Grande do Sul.

Trata-se de ao menos a quinta decisão no país suspendendo a alta no preço dos combustíveis. As quatro determinações judiciais anteriores – três de âmbito nacional, proferidas em Brasília e no Rio de Janeiro, e uma de âmbito estadual, na Paraíba – foram derrubadas em segunda instância após recursos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Assim como as anteriores, a decisão do Rio Grande do Sul foi tomada após a abertura de uma ação popular promovida pelo advogado Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Em todas as ações, os argumentos foram sempre os mesmos: o aumento de tributos não deveria ter sido feito por meio de decreto, mas somente por projeto de lei votado no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.

Outro argumento é que, mesmo em caso de aprovação no Parlamento, o aumento só poderia vigorar 90 dias após a sanção presidencial, em obediência a outra norma constitucional chamada anterioridade nonagesimal.

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A AGU informou que recorrerá novamente assim que receber a intimação da decisão. Para a AGU, a alta de tributos justifica-se pela situação excepcional de grave déficit nas contas públicas. O governo espera arrecadar mais R$ 10,4 bilhões este ano com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis.

O decreto de 20 de julho subiu a alíquota do PIS/Cofins de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, ficou em R$ 0,1964.

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