Justiça revoga liminar que proibia cobrança por bagagem despachada
A decisão foi tomada pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10a Vara Federal do Ceará e divulgada ontem (29). Em seu portal a Agência Nacional do Aviação Civil (ANAC) informou que a partir de agora as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço
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Ceará 247 - A Justiça Federal do Ceará impugnou uma liminar que suspendia a cobrança por bagagem despachada nos voos. A decisão foi tomada neste sábado (29), pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10a Vara Federal do Ceará.
Em seu portal a Agência Nacional do Aviação Civil (ANAC) informou que a partir de hoje, 29/04, as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Conforma a ANAC, a bagagem de mão continua com no mínimo 10kg por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.
Em nota a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) considerou a decisão "um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas". Segundo a Abear "a partir da publicação da decisão da Justiça cassando a liminar, cada companhia associada deverá anunciar os procedimento para iniciar a cobrança".
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