Justiça rejeita pedido da Gastrading e vereadores proíbem construção de usina em Peruíbe
O juiz Wilson Julio Zanluqui, da 2ª Vara do Fórum de Peruíbe, no litoral Sul de São Paulo, rejeitou pedido da Gastrading Comercializadora de Energia S/A, que pretendia anular a tramitação e seus efeitos, na Câmara dos Vereadores da cidade, de dois projetos que modificam a legislação local para impedir a instalação de empreendimentos que coloquem em risco o meio ambiente; o município tem mais de 70% de seu território formado por unidades de conservação
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Rede Brasil Atual - O juiz Wilson Julio Zanluqui, da 2ª Vara do Fórum de Peruíbe, no litoral Sul de São Paulo, rejeitou nesta quarta-feira (1º) pedido da Gastrading Comercializadora de Energia S/A, que pretendia anular a tramitação e seus efeitos, na Câmara dos Vereadores da cidade, de dois projetos que modificam a legislação local para impedir a instalação de empreendimentos que coloquem em risco o meio ambiente. O município tem mais de 70% de seu território formado por unidades de conservação.
Com o indeferimento do pedido, a Câmara realizou sessão que aprovou, por 13 votos a favor, com uma abstenção, o Projeto de Lei nº 46/2017, que proíbe a instalação de empreendimentos causadores de emissão de poluentes no ar, e também chuva ácida e efeito estufa, decorrentes da queima de combustíveis fósseis em usinas termoelétricas.
Um parecer da professora do Instituto de Química da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Sonia Hess, com base no relatório apresentado pela própria Gastrading, aponta potencial gerador de chuva ácida e outros problemas ambientais associados ao empreendimento.
De interesse do governo de Geraldo Alckmin (PSDB), o projeto da Gastrading, que está em processo de licenciamento pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), prevê uma usina de grande porte em região junto à Terra Indígena Piaçaguera e à estação ecológica Jureia-Itatins. E um porto offshore a 10 quilômetros da praia, onde está o centro da cidade.
Em seu despacho, o magistrado entende não ser "o caso da tutela de urgência ou mesmo de análise da higidez da pretensão processual (abstração do risco ao patrimônio jurídico da autora) para este momento". E que "vislumbrando interesse de atuação do MP Estadual", que seja então oficiado.
A Câmara dos Vereadores estava tomada por manifestantes, que foram acompanhar a votação.
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