Justiça não encontra chefe da CMTC e tarifa é mantida
Oficial de Justiça não consegue localizar Ubirajara Abud, o presidente da CMTC, para notificá-lo da decisão do TJ que derruba preço da passagem de R$ 3,00 e determina que volte a custar R$ 2,70; apenas a partir do momento em que companhia for notificada é que passa a contar o prazo para seu cumprimento
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Goiás 247_ O oficial de Justiça, Cláudio Tibúrcio Ferreira, encarregado de notificar a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivo (CMTC) da liminar que determinou suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, informou que não conseguiu encontrar o presidente da empresa, Ubirajara Abud Alves, na tarde desta terça-feira (11), para notificá-lo da decisão.
Apenas a partir do momento em que CMTC for notificada da decisão é que passa a contar o prazo para seu cumprimento.
A liminar foi concedida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública ajuizada pelo Procon-GO com argumento de que a nova tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia é abusiva.
Na decisão, o juiz determinou que se retorne a cobrança do valor anteriormente vigente, de R$ 2,70, e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de a CMTC descumprir a determinação.
Tanto a CMTC como o prefeito Paulo Garcia (PT) afirmaram que os cálculos usados nas planilhas para reajustar a tarifa estão corretos. Quem comprou a briga foi o Procon, que logo de cara disse que o reajuste era abusivo e após verificar as planilhas detectou que até mesmo impostos já extintos foram contabilizados nos cálculos.
A CMTC manteve sua posição e diante disso o Procon entrou entrou com ação civil pública para derrubar o reajuste, conseguindo liminar favorável à sua causa.
(Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça)
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