Justiça mantém interdição do 16º DP de Goiânia
Motivo do fechamento da delegacia no Jardim Nova Esperança, na alegação do Ministério Público, foi a falta de estrutura física e de materiais adequados, além da ausência de proteção à segurança dos usuários e servidores públicos; no caso de descumprimento da sentença, o Estado de Goiás pagará multa diária de mil reais
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MP-GO_ Acolhendo pedido do promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior, o juiz Avenir Passo de Oliveira manteve liminar concedida em 2011 e, no mérito da ação, manteve a interdição do 16° Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) ou 16° Distrito Policial (DP), instalado no Jardim Nova Esperança, em Goiânia. O motivo é a falta de estrutura física e de materiais adequados, além da ausência de proteção à segurança dos usuários e servidores públicos. No caso de descumprimento da sentença, o Estado de Goiás pagará multa diária de R$ 1 mil.
Ao analisar a questão, o magistrado acolheu a tese do Ministério Público de Goiás de que saúde e meio ambiente de trabalho seguros são direitos constitucionais indisponíveis que devem ser garantidos pela implementação de políticas públicas e ações voltadas à segurança e saúde ocupacionais dos trabalhadores e servidores públicos.
Apesar da argumentação do Estado de que o Poder Judiciário não poderia interferir nas prioridades orçamentárias do Executivo ao determinar a construção de obra específica, Avenir Passo explicou é possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a administração pública adote medidas assecuratória de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.
Na ação, o promotor apontou que em 2008 orientou a Secretaria de Segurança Pública a prover uma estrutura mínima para o trabalho dos profissionais do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho na elaboração de relatórios de inspeção, identificando as inadequações existentes nas Delegacias de Polícias de Goiânia.
Ele salientou que teria ficado acordado também que, à medida em que os relatórios ficassem prontos, a Delegacia-Geral da Polícia Civil iria elaborar um planejamento para as adequações indicadas nos documentos. Vilanir esclareceu que os relatórios revelaram a necessidade de reforma na maioria dos DPs, o que ainda não resolveria os problemas, uma vez que eles funcionam em prédios residenciais adaptados.
Para o MP, o ideal é a elaboração de um projeto de Unidades Regionalizadas, construídas especificamente para tal finalidade. Como essa medida é de longo prazo, deveriam ocorrer as reformas e adequações dos equipamentos sanitários, extintores, no fornecimento de água, entre outros.
Assim, em janeiro de 2011, foram expedidas recomendações à SSP e Delegacia-Geral paras as adequações, que foram cobradas em junho último, quando foi dada a oportunidade para a apresentação dos comprovantes de adequação.
Não apresentados os documentos, o MP requisitou inspeção do Corpo de Bombeiros paras instruir os procedimentos de interdição dos DPs que apresentassem inadequações, o que foi revelado em praticamente todas as unidades.
Em 2011, o Poder Judiciário determinou liminarmente a interdição da unidade, decisão que agora foi confirmada em decisão de mérito. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Arquivo da 68ª Promotoria de Justiça de Goiânia)
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