Justiça mantém Conselho do PreviPalmas
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas proferiu decisão que mantém a legalidade da atual composição do Conselho do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas), negando liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp); de acordo com o Juiz Roniclay Alves de Morais, o executivo agiu em conformidade a legislação municipal, tendo obedecido a cronologia das indicações de classe para a formação do Conselho
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Tocantins 247 - A 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas proferiu decisão que mantém a legalidade da atual composição do Conselho do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas), negando liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp). De acordo com o Juiz Roniclay Alves de Morais, o executivo agiu em conformidade a legislação municipal, tendo obedecido a cronologia das indicações de classe para a formação do Conselho.
"Assim, não vislumbro a priori fundamento relevante na demanda capaz de subsidiar a liminar almejada vez que pelo que se infere da documentação anexa à petição inicial, os impetrados agiram de acordo com a legislação municipal, tendo respeitado a cronologia das indicações das entidades de classe para a formação do CMP. Posto isto, INDEFIRO o pedido liminar formulado nos autos", decidiu o magistrado.
O Sisemp havia impetrado o Mandado de Segurança com o objetivo de impedir a ampla participação de outras entidades de Classe na indicação do Conselho de Previdência, contrariando as características democráticas desta gestão.
Já que o poder público municipal, antes de compor o Conselho de previdência, consultou todas as categorias e entidades classistas do Município, obedecendo a ordem cronológica e a pluralidade participativa.
Segundo o Procurador Geral do Município, Públio Borges, "o Poder Judiciário Tocantinense mais uma vez demonstrou isenção, responsabilidade social e fiel comprometimento a isonomia e aos preceitos constitucionais que lhe são peculiares".
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