Justiça manda prender ex-prefeito condenado a 16 anos de prisão
A justiça de Alagoas determinou que seja expedido mandado de prisão contra o ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, condenado a 16 anos e dois meses por apropriação de bens públicos, falsificação de documentos, fraude em licitações, entre outros crimes; a pena, que também inclui o pagamento de multas, foi imposta pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas em setembro de 2016
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Por Gazetaweb - O juiz Maurílio da Silva Ferraz determinou que seja expedido mandado de prisão contra o ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, condenado a 16 anos e dois meses por apropriação de bens públicos, falsificação de documentos, fraude em licitações, entre outros crimes. A pena, que também inclui o pagamento de multas, foi imposta pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas em setembro de 2016.
Toninho Lins, como é mais conhecido, aguardava em liberdade o julgamento de um Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Procuradoria Geral da Justiça de Alagoas (PGJ) requereu o início da execução provisória da pena imposta ao réu. O ex-prefeito, por sua vez, argumentou que os efeitos da decisão do Pleno ocorreriam apenas depois do trânsito em julgado.
Ao analisar o caso, o juiz Maurílio Ferraz deferiu o pedido feito pela Procuradoria, para que fosse dado início à execução provisória da pena. "O processo de execução poder-se-ia iniciar, inclusive, de ofício por impulso deste magistrado, desde que possível o início do cumprimento da pena fixada em ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, quando ainda pendente de julgamento o Agravo em Recurso Especial", afirmou.
Na decisão, Maurílio Ferraz citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual os recursos extraordinários não possuem efeito suspensivo, devendo o acórdão condenatório ser executado provisoriamente, mediante a expedição de guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade.
"Acrescente-se que o acórdão, atacado por meio de recursos especial e extraordinário, ao condicionar a expedição de guia ao trânsito em julgado, nitidamente se referia à guia de execução definitiva. Por outro lado, o que a Procuradoria de Justiça almeja é a execução provisória", ressaltou o magistrado, em decisão datada de 26 de fevereiro.
Com assessoria
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