Justiça libera verba indenizatória na Câmara de BH

Decisão da 4ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte inocenta vereador Gunda (PSL) e abre espaço para que vereadores usem a chamada verba indenizatória como bem entenderem. Vereador chegou a ser reembolsado por 75 rodízios em churrascaria da capital

Justiça libera verba indenizatória na Câmara de BH
Justiça libera verba indenizatória na Câmara de BH (Foto: Divulgação)


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Minas 247 – O juiz Renato Luís Dresh da 4ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte considerou que o uso da verba indenizatória recebida pelos vereadores da capital não podem sofrer interferência do judiciário. A decisão foi tomada em ação proposta pelo Ministério Público contra o vereador Gunda (PSL). Segundo o MP, o parlamentar usou mais de R$ 200 mil indevidamente.

Confira a matéria dos jornalistas Lucca Figueiredo e Patrícia Scofield, do jornal Hoje em Dia

Decisão do juiz da 4ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, abre caminho para que os vereadores da capital recebam e gastem a chamada verba indenizatória de forma indiscriminada. Na sua recomendação, em resposta à ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP), contra o vereador Gunda (PSL), o juiz não reconhece como ato de improbidade administrativa a conduta do parlamentar. Para o MP, ele usou mais de R$ 200 mil, indevidamente, com despesas em alimentação, combustíveis, reparação e locação de veículos, serviços gráficos e desenvolvimento de website, inclusive durante o recesso parlamentar, sem indicar a finalidade ou destinação.

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Para o juiz, o motivo do não reconhecimento é o fato de a verba ser uma deliberação da própria Câmara, não cabendo interferência do Judiciário. Ele entende que a ação de improbidade administrativa não é via própria para reparar os danos em razão do recebimento de remunerações ilegais. “Não vislumbro o dolo manifesto ou alta censurabilidade comportamental, uma vez que não se pode supor que todas as despesas dos atos de exercício do mandato realizados fora do gabinete devam ser custeadas pelo próprio vereador”, argumentou o magistrado.

Para o MP, a verba indenizatória visa ressarcir o agente público das despesas efetuadas por necessidade do serviço público, mas a utilização em proveito próprio fere os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da razoabilidade e da impessoalidade.

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O órgão vem questionando o uso do recurso desde 2009, quando Gunda foi reembolsado por 14 notas fiscais que somaram R$ 3.030, gastos em 75 rodízios em uma churrascaria, no Bairro São Bento, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

O vereador apresentou ainda notas com valores entre R$ 40 a R$ 129 de uma distribuidora de alimentos, onde adquiriu frios. Segundo Gunda, o posicionamento da Justiça aponta para a legalidade da verba.

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“Utilizamos a verba da forma como ela é disponibilizada pela Câmara Municipal. Temos um controle rigoroso e não há nenhuma irregularidade”, disse.

Na segunda-feira (25), na Câmara, os vereadores comemoraram a decisão do magistrado, que ainda cabe recurso. Leonardo Mattos, por exemplo, mostrou-se confiante em ser inocentado. “Não pode funcionar dessa forma. Fica parecendo que é um crime ganhar a eleição. Se você ganha, vira bandido”, afirmou.

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