Justiça inocenta Margarida Salomão em ação de improbidade na UFJF

Ex-reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), a deputada federal Margarida Salomão (PT-MG) teve uma ação pública por improbidade administrativa extinta; a acusação foi desconstruída pelo TCU, Ministério da Saúde e pelo MPF, que fez as acusações, mas reconheceu nas alegações finais que se tratou de um erro de avaliação contábil; ação foi considerada na sua totalidade inepta; veja vídeo

Ex-reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), a deputada federal Margarida Salomão (PT-MG) teve uma ação pública por improbidade administrativa extinta; a acusação foi desconstruída pelo TCU, Ministério da Saúde e pelo MPF, que fez as acusações, mas reconheceu nas alegações finais que se tratou de um erro de avaliação contábil; ação foi considerada na sua totalidade inepta; veja vídeo
Ex-reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), a deputada federal Margarida Salomão (PT-MG) teve uma ação pública por improbidade administrativa extinta; a acusação foi desconstruída pelo TCU, Ministério da Saúde e pelo MPF, que fez as acusações, mas reconheceu nas alegações finais que se tratou de um erro de avaliação contábil; ação foi considerada na sua totalidade inepta; veja vídeo (Foto: Voney Malta)


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Minas 247 - A ação civil pública por improbidade administrativa, da qual a deputada federal Margarida Salomão era acusada, foi extinta na última quinta-feira (17) inocentando a ex-reitora. Ela concedeu entrevista coletiva nesta segunda-feira (21), comentando o resultado.

A sentença, proferida pelo Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, além de inocentar a ex-reitora e os demais réus, aponta fragilidades na Petição Inicial em vários trechos. “A alegação foi, primeiramente, desconstruída pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e depois pelo próprio Ministério da Saúde. Por fim, o Ministério Público Federal que fez as acusações, reconhece nas alegações finais que se tratou de um erro crasso de avaliação contábil. Assim, a ação foi considerada na sua totalidade, inepta”, declarou a deputada, citando trechos da sentença.

Ao convocar a coletiva, a ex-reitora busca reestabelecer a exatidão dos fatos. “Nada é mais reparador que a verdade. Quero deplorar que uma sombra como esta tenha se projetado sobre a minha honra, por quase seis anos, sem fundamento”, declarou.

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A ação, acatada em 2012, processo no TRF-1 sob nº 7668-17.2011.4.01.3801, tinha como objetivo analisar possíveis ilegalidades ou irregularidades no Convênio nº. 3.219/2001, celebrado entre a União e o Fundo de apoio ao HU, e o Convênio nº. 116/2003, firmado entre a União e a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Ambos os convênios tinham a finalidade de se conferir apoio financeiro para a construção do novo Hospital Universitário (CAS – Centro de Atenção à Saúde).

Na tentativa de individualizar as condutas, o Ministério Público, de forma equivocada, entendeu que Margarida Salomão, por ser Reitoria da UFJF à época dos fatos, seria “responsável direta pela má aplicação das verbas oriundas do Convênio nº. 116/2003”. Em sua defesa, além de contestar pontualmente todas as supostas irregularidades ou ilegalidades apontadas na auditoria, Margarida Salomão, demonstrou que auditoria não indicou, de modo claro e transparente, quais condutas dolosas ou mesmo culposas teriam sido por ela perpetradas.

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Segundo a parlamentar, todo o prejuízo a sua reputação poderia ter sido evitado se os órgãos de controle tomassem mais cuidado na apreciação dos documentos e se prevalecesse o princípio constitucional de que todos são inocentes até que se prove o contrário. Margarida ainda comenta que, atualmente, indícios frágeis são usados para criminalizar agentes públicos com décadas de serviços prestados sem qualquer processo judicial desfavorável. Ela lembra o caso recente do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier, que cometeu suicídio após ser alvo da ação.

“Sou incondicionalmente favorável à transparência na gestão pública. Mas as investigações devem ser efetuadas com o máximo de cuidado, pois assim como os culpados devem pagar pelos seus erros, os inocentes não podem ser condenados injustamente”, finalizou enfatizando a importância da ética nos meios de comunicação para que as pessoas não sejam condenadas antecipadamente, apenas pela divulgação de denúncias.

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