Justiça impõe mais uma derrota ao Caldas Country
Juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes determinou que a venda e exposição de bilhetes para o evento só podem ser iniciadas após a realização de um estudo de impacto de vizinhança que deverá ser aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano de Caldas Novas; provedores de internet estão proibidos de hospedar qualquer site relativo ao Caldas Country
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MP-GO_ Acolhendo pedidos liminares requeridos pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes determinou que as empresas organizadoras do Caldas Country fiquem proibidas de vender ou expor à venda ingressos para a edição do evento a ser realizada neste ano, enquanto não for concluído o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Dessa forma, as empresas JFC Produções e Eventos Ltda., GBM Promoções e Produções Ltda. e C-3 Eventos Ltda. somente poderão colocar à venda os ingressos do evento após a apresentação do relatório do EIV, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano de Caldas Novas.
Segundo esclareceu o magistrado, decisão liminar concedida em outra ação civil pública proposta pelo MP já havia impedido a venda de ingressos, contudo, condicionando a autorização à expedição e à validade de alvarás. Nesta ação, a condicionante é a elaboração e aprovação do EIV. Ainda por determinação do juiz, os autos da primeira ação vão tramitar junto com a segunda, por haver conexão com a demanda.
Conforme apontado na decisão, o EIV deverá contemplar aspectos ambientais, de trânsito, de saneamento e banheiros públicos. A elaboração do estudo, “embora não possa ser considerada isoladamente como a salvação de todos os males, em muito auxiliará para a coibição da prática dos mesmos erros de 2012, demonstrando seriedade na solução dos problemas, tudo na proteção simultânea do turismo e da vizinhança afetada”, observa o magistrado.
De acordo com a ação, e segundo estabelecido nas legislações pertinentes, o EIV deverá ser dividido em quatro partes: a caracterização do empreendimento e da área de influência, a avaliação dos impactos esperados e as medidas compatibilizadoras, mitigatórias e compensatórias. Os resultados serão apresentados em relatórios de impacto de vizinhança.
A ação foi proposta pelos promotores Rafael Machado de Oliveira, Alessandra Aparecida de Melo Silva, Giordane Alves Naves e Pedro Eugênio Beltrame Benatti.
Outras determinações
Além do impedimento para a comercialização dos ingressos, o magistrado proibiu que os provedores de internet Kinghost e Zocka hospedem qualquer site relativo ao evento Caldas Country 2013 ou anos seguintes. Também foi determinada a suspensão específica do site www.caldascountryshow.com.br, assim como a exposição de ingressos ou publicidade do evento no site www.realista.com.br, até posterior deliberação judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil, por dia de exposição à venda ou publicidade indevidas, por qualquer veículo, bem como multa de R$ 1 mil para cada ingresso vendido indevidamente. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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