Justiça determina que Prefeitura disponibilize transporte escolar

A Prefeitura de Teresina terá que disponibilizar, com urgência, transporte escolar para alunos de escolas municipais da localizadas na zona Sul da capital, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil; a Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou ação civil pública contra o Município para que a prestação do serviço de transporte desses alunos seja regularizada; a ação beneficia os estudantes das escolas municipais Velho Monge, Santa Clara, Jornalista João Emílio Falcão e Creche Santa Helena

A Prefeitura de Teresina terá que disponibilizar, com urgência, transporte escolar para alunos de escolas municipais da localizadas na zona Sul da capital, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil; a Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou ação civil pública contra o Município para que a prestação do serviço de transporte desses alunos seja regularizada; a ação beneficia os estudantes das escolas municipais Velho Monge, Santa Clara, Jornalista João Emílio Falcão e Creche Santa Helena
A Prefeitura de Teresina terá que disponibilizar, com urgência, transporte escolar para alunos de escolas municipais da localizadas na zona Sul da capital, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil; a Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou ação civil pública contra o Município para que a prestação do serviço de transporte desses alunos seja regularizada; a ação beneficia os estudantes das escolas municipais Velho Monge, Santa Clara, Jornalista João Emílio Falcão e Creche Santa Helena (Foto: Leonardo Lucena)


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Piauí Hoje - A Prefeitura de Teresina terá que disponibilizar, com urgência, transporte escolar para alunos de escolas municipais da localizadas na zona Sul da capital, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou ação civil pública contra o Município para que a prestação do serviço de transporte desses alunos seja regularizada. A ação beneficia os estudantes das escolas municipais Velho Monge, Santa Clara, Jornalista João Emílio Falcão e Creche Santa Helena.

Depois de protestos e denúncia dos moradores do residencial Cidade Sul e Parque Sul, a promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho cobrou explicações da Secretaria Municipal de Educação. O secretário Kleber Montezuma respondeu com o envio de uma portaria, que estabelece limites mínimos de distância entre a residência do estudante e a escola, que justifique o transporte escolar gratuito: 1,5 km para a educação infantil e 2,5 km para o ensino fundamental.

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“Não existe disposição legal, constitucional ou de Lei Federal que delimite o trajeto da linha de transporte ou a distância a ser percorrida pelo aluno até o ponto de passagem do veículo escolar, Fica evidenciada a fragilidade no critério que estabelece uma distância fixa para que haja ou não a concessão do transporte escolar”, entendeu a promotora.

Distantes

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A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público, após estudos, constatou na maioria dos casos, o trajeto nunca é inferior a um quilômetro e meio, percorridos por crianças e adolescentes sob sol forte ou debaixo de chuva, além da situação precária, da falta de iluminação e do mato que toma conta das vias, facilitando a ação de bandidos.

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