Justiça decreta falência da empresa fabricante dos sucos Jandaia

De acordo com o processo, a falência da empresa foi requerida por dois credores, sob o argumento de inadimplemento de títulos de forma injustificada, mesmo após o protesto dos mesmos. A falência foi decretada pela juíza Ricci Lôbo, da 1ª Vara da Comarca de Pacajus

De acordo com o processo, a falência da empresa foi requerida por dois credores, sob o argumento de inadimplemento de títulos de forma injustificada, mesmo após o protesto dos mesmos. A falência foi decretada pela juíza Ricci Lôbo, da 1ª Vara da Comarca de Pacajus
De acordo com o processo, a falência da empresa foi requerida por dois credores, sob o argumento de inadimplemento de títulos de forma injustificada, mesmo após o protesto dos mesmos. A falência foi decretada pela juíza Ricci Lôbo, da 1ª Vara da Comarca de Pacajus (Foto: Fatima 247)


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Ceará 247 - A juíza Ricci Lôbo, da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, decretou a falência da empresa cearense Sucos do Brasil, fabricante dos sucos  jandaia. A decisão foi proferida sem prejuízo da recuperação judicial da Industrial e Comercial Jandáia Ltda., que poderá seguir com o plano de recuperação das obrigações que lhe são pertinentes.

De acordo com o processo, a falência da empresa foi requerida por dois credores, sob o argumento de inadimplemento de títulos de forma injustificada, mesmo após o protesto dos mesmos.

Em contestação, Sucos do Brasil alegou, entre outros, a viabilidade do seu funcionamento, sendo injustificada a utilização da ação de falência com o objetivo de executar a dívida. Por estas razões, requereu o indeferimento do pedido dos credores.

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Ao apreciar o caso, a juíza entendeu que a empresa reúne as condições necessárias ao processamento da falência. Como parte do processo, nomeou um administrador judicial, que já atua na recuperação judicial da Jandáia.

Além disso, a magistrada fixou prazo de cinco dias para a empresa apresentar a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de cometer crime de desobediência. Com a decisão, ficam suspensas todas as ações ou execuções contra a empresa.

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"É de se registrar que o fato de a empresa estar passando por processo de recuperação judicial já denota a existência de crise financeira, a qual se tentou superar, todavia, pelo que ressai destes autos, sem êxito. Por esta razão, não há como concluir que este processo falimentar busca utilizar-se de meios escusos para a execução de dívida. Trata-se de empresa em verdadeiro estado de crise", disse a juíza na sentença, proferida no último dia 27 de junho.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE

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