Justiça decide que Estado não é culpado por cegar fotógrafo

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (29), que o Governo de São Paulo não é responsável por ter deixado o fotógrafo Sérgio Silva cego; ele perdeu o olho esquerdo atingido por uma bala de borracha enquanto cobria uma manifestação do Movimento Passe Livre, em junho de 2013, a serviço da agência Futura Press; Justiça entendeu "não haver provas" de que o ferimento no olho foi causado por uma bala de borracha e, portanto, não há "nexo causal com o comportamento danoso do Estado"

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (29), que o Governo de São Paulo não é responsável por ter deixado o fotógrafo Sérgio Silva cego; ele perdeu o olho esquerdo atingido por uma bala de borracha enquanto cobria uma manifestação do Movimento Passe Livre, em junho de 2013, a serviço da agência Futura Press; Justiça entendeu "não haver provas" de que o ferimento no olho foi causado por uma bala de borracha e, portanto, não há "nexo causal com o comportamento danoso do Estado"
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (29), que o Governo de São Paulo não é responsável por ter deixado o fotógrafo Sérgio Silva cego; ele perdeu o olho esquerdo atingido por uma bala de borracha enquanto cobria uma manifestação do Movimento Passe Livre, em junho de 2013, a serviço da agência Futura Press; Justiça entendeu "não haver provas" de que o ferimento no olho foi causado por uma bala de borracha e, portanto, não há "nexo causal com o comportamento danoso do Estado" (Foto: Aquiles Lins)


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Do Nocaute - A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira (29), que o Governo de São Paulo não é responsável por ter deixado o fotógrafo Sérgio Silva cego.

Ele perdeu o olho esquerdo atingido por uma bala de borracha enquanto cobria uma manifestação do Movimento Passe Livre, em junho de 2013, a serviço da agência Futura Press.

Silva reivindica uma indenização no valor de R$ 1,2 milhão referente a danos morais, estéticos e materiais, além de uma pensão vitalícia mensal de R$ 2,3 mil com a alegação de que não pode mais exercer sua profissão.

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A Justiça entendeu “não haver provas” de que o ferimento no olho foi causado por uma bala de borracha e, portanto, não há “nexo causal com o comportamento danoso do Estado”.

Em 10 de agosto do ano passado, em uma primeira audiência, o juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo e também negou a indenização.

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