Justiça de SP proíbe desfile de bloco que faz apologia a órgão da ditadura
O TJ-SP concedeu liminar ao MP-SP e proibiu a realização do bloco carnavalesco "Porão do Dops 2018", marcado para este sábado (10) de Carnaval, em São Paulo, pelo movimento "Direita São Paulo"; segundo o MP, os responsáveis pelo bloco enalteceram o crime de tortura, por causa das homenagens nas redes sociais a Carlos Alberto Brilhante Ustra e a Sérgio Paranhos Fleury, comandante do Doi-Codi e delegado do DOPS durante a ditadura militar, respectivamente
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SP 247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar ao Ministério Público (MP-SP) e proibiu a realização do bloco carnavalesco "Porão do Dops 2018", marcado para este sábado (10) de Carnaval (10), em São Paulo, pelo movimento "Direita São Paulo".
A decisão foi monocrática e assinada pelo relator do caso na 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador José Rubens Queiroz Gomes. Em caso de descumprimento, a multa é de 50 mil para os organizadores do bloco.
De acordo com o MP, os responsáveis pelo bloco enalteceram o crime de tortura, por causa das homenagens nas redes sociais a Carlos Alberto Brilhante Ustra e a Sérgio Paranhos Fleury, comandante do Doi-Codi e delegado do DOPS durante a ditadura militar, respectivamente.
O DOI-Codi de São Paulo fez centenas de vítimas, entre elas, o jornalista Vladimir Herzog, assassinado ali em 25 de outubro de 1975.
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