Justiça anula terceiro mandato de Juvenal Juvêncio

Alteraes no estatuto do So Paulo soconsideradas irregularese presidente no pode mais ficar no cargo



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247_A Justiça de São Paulo anulou nesta sexta-feira o terceiro mandato do presidente são paulino, Juvenal Juvêncio, que teve início em 20 de abril de 2011. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de Pinheiros, Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira. Ele justifica que a mudança ou reforma do estatuto do clube não poderia ser realizada sem o voto da assembleia geral dos associados.

O candidato da oposição na ultima eleição no clube, Edson Lapolla, afirmou que foi o ex-judoca e hoje vereador Aurélio Miguel que ingressou com um processo na Justiça. “Quem entrou com essa ação foi o Aurélio Miguel. Não concordamos com as alterações estatutárias feitas pelo Conselho. Elas têm que ser feitas em assembleia geral, com os sócios sendo ouvidos. É uma medida que já vem sendo adotada por outros clubes, como o Santos e o Internacional”, afirmou Lapolla.

Além disso, a Justiça considerou nula a decisão dos conselheiros que autorizaram um terceiro mandato de Juvenal Juvêncio no dia 25 de fevereiro, no salão nobre do Morumbi. Nessa ocasião, a diretoria optou por desconsiderar a primeira eleição de Juvenal, em 2006, pois na época o tempo de permanência no poder era de apenas dois anos. Em 2008, após reforma estatutária, ficou decidido que o mandato passaria a ser de três anos.

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