Justiça absolve jovem negro acusado de 'racismo reverso'

O magistrado lembrou que "a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele" e nunca foi "impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores"

(Foto: Marcello Casal Jr - ABR)


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247 - O juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara Federal de Goiás, absolveu um jovem acusado de "racismo reverso" nas redes sociais, ou seja, conteúdo considerados ofensivos a brancos.

Para o Ministério Público Federal, a postagem de Diego Lima de 2018, teria pratica e incitado "a discriminação de raça ou cor, por intermédio do meio de comunicação social (Facebook), tendo feito reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças, inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos)".

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Na decisão,publicada nesta quarta-feira (29), o magistrado advertiu que não existe "racismo reverso" porque "nunca houve escravidão reversa".

"Nunca se fez necessária a adoção de políticas de ações afirmativas para as pessoas brancas por não existir quadro de discriminação histórica reversa deste grupo social nem necessidade de superação de desigualdades históricas sofridas por pessoas brancas. Diante de tal cenário histórico e social, o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo", considerou o juiz.

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