Juíza manda Unimed pagar terapia no Sírio Libanês
Segurada G.M.P. sofre de leucemia linfocítica aguda e precisa de um transplante de medula óssea para sobreviver; em Goiânia não há instituições médicas habilitadas para o procedimento; na liminar, magistrada Heloísa Silva Mattos (foto), em atuação na 4ª Vara Cível de Goiânia, reforça que o plano de saúde deverá arcar com todas as despesas relacionadas ao transplante, incluindo medicamentos, taxas, honorários médicos e qualquer outra despesa devida; o hospital da capital paulista está entre as mais conceituadas do País
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TJ-GO_ Em liminar assinada na quinta-feira (18), a juíza Heloísa Silva Mattos, em atuação na 4ª Vara Cível de Goiânia, mandou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico autorizar, em 24 horas, a internação de G.M.P. no Hospital Sirio Libanês, em São Paulo (SP), para realização de transplante de medula óssea.
Ele sofre de leucemia linfocítica aguda e precisa do procedimento para sobreviver mas não encontrou, em Goiânia, instituições médicas habilitadas para fazê-lo.
A liminar foi deferida em ação de obrigação de fazer cominada com indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Nela, G.M.P. relatou que, ao ser informado da necessidade de se submeter à intervenção, procurou o Hospital Araújo Jorge, na capital, e foi informado que a instituição não dispõe de autorização do Ministério da Saúde para a realização do transplante de medula óssea alogênio não aparentado, indicado para seu caso. Segurado da Unimed desde 2006, ele descobriu que o Sírio Libanês estava apto para o procedimento e mantinha convênio com o plano de saúde para tanto. Contudo, a seguradora não autorizou sua realização.
Ao deferir a liminar, Heloísa Mattos observou que G.M.P. comprovou, nos autos, a existência de contrato com a Unimed, o qual abarca tratamento oncológico e transplantes. “Não há que se falar em tempo de carência, tendo em vista que o documento, datado de 7 de janeiro de 2011, prevê a carência de 180 dias para o tratamento oncológico”, salientou a magistrada
Ainda segundo a juíza, o segurado juntou prova da indispensabilidade do tratamento bem como declaração do Hospital Sírio Libanês acerca da possibilidade imediata do procedimento. “O transplante de medula configura condição necessária à sobrevivência do autor (G.M.P.) em virtude da enfermidade que possui, o que mostra presente o caráter de urgência necessário para deferimento da medida”, considerou Heloísa. Pela liminar, a Unimed ficou responsável por todas as despesas relacionadas ao transplante, incluindo medicamentos, taxas, honorários médicos e qualquer outra despesa devida ao transplante. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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