Juiz suspende concurso da UFG marcado para domingo

Certame deveria prover cargos do quadro de pessoal Técnico Administrativo em Educação; em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a procuradora Léa Batista (foto) questionou a inobservância do prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital no Diário Oficial da União e a aplicação das provas; também arguiu que o documento não esclarece minimamente a forma de realização da segunda fase

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MPF-GO_ Pedido de liminar do Ministério Público Federal em Goiás (MPF), em ação civil pública, foi acatado pela Justiça Federal (JF) que suspendeu a realização do concurso público da Universidade Federal de Goiás (UFG), no próximo domingo (26), para o provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal Técnico Administrativo em Educação.

De acordo com o MPF, o edital de abertura nº 33/2013 afronta princípios e regras que norteiam a investidura em cargos e empregos públicos. Entre as irregularidades encontradas está a inobservância do prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital no Diário Oficial da União e a aplicação das provas.

Além disso, o edital não esclarece minimamente a forma de realização da segunda fase, deixando seus critérios e forma de condução demasiadamente incertos.

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Para a procuradora da República Léa Batista, autora da ação, o concurso da UFG viola, também, de forma flagrante e gritante, o principio da isonomia e acessibilidade aos cargos públicos ao estabelecer como requisito básico para os dois cargos de médico, Área: Ortopedista Traumatologista duas sub especialidades: Ortopedia Pediátrica e Quadril. Por último, Léa Batista entende que é ilegal a falta de previsão de recurso contra os resultados do concurso.

O juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara da Justiça Federal, acatou os argumentos do MPF e determinou a suspensão da prova.

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