Juiz nega novo pedido de prisão de Geddel Vieira Lima
Na decisão, o juiz Vallisney Oliveira entendeu que os fatos levados ao juízo pelo MPF não são novos e foram avaliados pelo desembargador Ney Bello, que determinou a soltura de Geddel. Além disso, o magistrado entendeu que não pode desrespeitar a decisão do desembargador
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O juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, negou hoje (13) novo pedido do Ministério Público Federal (MPF) para prender preventivamente o ex-ministro Geddel Vieira Lima. O pedido foi feito um dia após a Justiça Federal em Brasília conceder prisão domiciliar ao ex-ministro.
Na petição, os promotores apresentam elementos que consideram que o desembargador Ney Bello, da Segunda Instância da Justiça Federal, não levou em conta ao conceder a prisão domiciliar a Geddel, como, por exemplo, depoimento recente e inédito prestado pelo doleiro Lúcio Funaro, que acusa o ex-ministro da prática de exploração de prestígio ao tentar interferir no trabalho do Poder Judiciário.
Na decisão, o juiz entendeu que os fatos levados ao juízo pelo MPF não são novos e foram avaliados pelo desembargador Ney Bello, que determinou a soltura de Geddel. Além disso, o magistrado entendeu que não pode desrespeitar a decisão do desembargador.
Mais cedo, o desembargador Ney Bello determinou que o político baiano seja solto, mesmo sem o equipamento de monitoramento eletrônico. A decisão se deve ao fato de o sistema penitenciário do Distrito Federal não ter disponibilidade de tornozeleiras eletrônicas, nem os meios de monitorar, à distância, os sentenciados.
Em nota, a defesa de Geddel considerou o novo pedido de prisão como uma afronta à decisão que libertou o ex-ministro. “O pleito de prisão preventiva, dessa forma, nada mais é que verdadeiro terrorismo processual, vã tentativa de sufocar o Poder Judiciário e, ainda mais grave, jogar a opinião pública contra esse juízo, explorando que a ausência de conhecimentos técnicos da população sobre os fatos do processo cause indevida comoção pela decretação de gravosa medida cautelar”, argumentou a defesa.
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