Juiz autoriza aborto em menina vítima do padrasto
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedimento, previsto no artigo 128 do Código Penal (aborto sentimental, em caso de estupro), será realizado no Hospital Materno Infantil, em Goiânia
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A Redação_ Alvará judicial expedido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, autoriza que uma menina de 14 anos, vítima de estupro, faça aborto. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o procedimento, previsto no artigo 128 do Código Penal (aborto sentimental, em caso de estupro), será realizado no Hospital Materno Infantil.
Segundo o juiz, o entendimento predominante é que, nesses casos, o médico está autorizado a fazer a interrupção da gravidez, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, desde que de posse da autorização da gestante, na qual ela assume a responsabilidade da solicitação. Do documento devem constar, ainda, elementos suficientemente esclarecedores do fato criminoso.
Também de acordo com Jesseir, a legislação pátria permite o aborto em caso de estupro para não causar transtornos psicológicos à gestante. "Se for permitido que a criança nasça, um dia ela saberá que foi fruto de um ato criminoso, o que acarretará enormes problemas em sua formação", diz.
O caso
Conforme consta nos autos, a adolescente foi estuprada durante três meses pelo padrasto e guardou segredo porque ele ameaçava matar a mãe dela, caso o abuso fosse revelado. No entanto, a menina mudou seu comportamento, apresentou sintomas de depressão, chorava o tempo todo, impaciente e com nojo do próprio corpo. Só depois de muita insistência da mãe é que, em 9 de novembro, ela contou que havia sido vítima de estupro. (Com informações do TJ-GO)
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