Judiciário manda Havan afastar funcionários não vacinados contra a covid-19
A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil. O empresário bolsonarista foi um dos alvos da CPI da Covid, que pediu o indiciamento dele
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247 - A juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que a rede de lojas Havan, do empresário bolsonarista Luciano Hang, afastar todos os funcionários não vacinados contra a covid-19 na região do Vale do Paraíba. A decisão é liminar e ainda pode ser revertida.
Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, a empresa foi notificada nessa quinta-feira (17) e o prazo para a adequação é de 48 horas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
A CPI da Covid, que terminou em outubro, pediu um indiciamento do empresário bolsonarista por disseminação de fake news (incitação ao crime).
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o empregador tem o dever de 'zelar pela saúde e segurança de seus empregados'. A juiza também cita o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2020, autorizou a obrigatoriedade da imunização contra o novo coronavírus.
De acordo com o Judiciário, os funcionários que se recusarem a tomar a vacina devem ser colocados em trabalho remoto. A exceção é para quem apresentar ‘declaração médica com contraindicação justificada’.
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