Judiciário barra deportação sumária de 55 indígenas venezuelanos que caminharam 18 dias até chegarem a Roraima

A Justiça Federal de Roraima suspendeu a deportação sumária 55 indígenas venezuelanos. A decisão liminar atendeu a um pedido do MPF e da Defensoria Pública da União. Na ação civil pública ajuizada, o MPF-RR disse que tentou impedir, junto com a DPU, a violação dos direitos de migrantes em situação de vulnerabilidade

Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, são acolhidos no abrigo Janokoida, em Pacaraima
Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, são acolhidos no abrigo Janokoida, em Pacaraima (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da Justiça Federal de Roraima, suspendeu a deportação sumária 55 indígenas venezuelanos – 32 crianças e 23 adultos da etnia Warao. Eles tentam obter acolhida humanitária ou refúgio no Brasil. A decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União. De acordo com esses dois órgãos, o grupo caminhou por 18 dias desde o estado de Monagas, na Venezuela, até chegar ao Brasil. Foi fixada multa de R$ 1 milhão por cada indígena eventualmente deportado com base na Portaria Nº 648/2020.

Na ação civil pública (ACP) ajuizada, o MPF-RR disse que tentou impedir, junto com a DPU, a violação dos direitos de migrantes em situação de vulnerabilidade. O ministério e a DPU disseram que os migrantes chegaram a Pacaraima (RR) em péssimas condições de higiene. 

continua após o anúncio

O juiz entendeu que a deportação coletiva dos indígenas pautada pela Portaria 648, não passa pelo controle de legalidade e colide com a Constituição.

"São 55 migrantes indígenas que aguardavam para saírem do país, na sede da Polícia Federal de Pacaraima, entretanto o processo de deportação foi iniciado sem qualquer análise das condições pessoais, das vulnerabilidades específicas e das situações de saúde e nutrição", disse o juiz.

continua após o anúncio

"A deportação imediata prevista em seu art. 8º não possui qualquer lastro legal, tratando-se de indevida inovação no ordenamento jurídico pelo Porder Executivo. E por mais que o objetivo da norma seja impedir o avanço do SARS-COVID-19 no país, esse intento não pode ser buscado de forma utilitária e a qualquer custo, atropelando garantias que demoram séculos para serem conquistadas", afirmou.

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247