João perde mais uma: Justiça determina obras emergenciais na Beira-Mar
Juíza Simone de Oliveira Fraga determinou que Prefeitura de Aracaju inicie, em até 30 dias, obras emergenciais na área que está atualmente interditada; ela quer a reabertura da via após reforço do muro de contenção; ela se baseou em relatório da Agência Nacional das Águas, que informa não ter identificado qualquer indício visível de perda de material ou mesmo danos maiores ao pavimento
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Sergipe 247 – A novela política envolvendo o bloqueio da Avenida Beira-Mar, no Bairro 13 de Julho, teve mais um capítulo desenhado nesta quinta-feira (18). A juíza Simone de Oliveira Fraga determinou, baseada na resposta que ela solicitou da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e em relatório da Agência Nacional das Águas (ANA), que a Prefeitura de Aracaju, em até 30 dias, inicie obras emergenciais na área, que permitam a reabertura da via.
A decisão pode ser considerada uma derrota política para a administração do prefeito João Alves Filho (DEM), que tinha o interesse de aterrar o rio em 40 metros, para construir um grande calçadão no local. Havia ainda o objetivo de levantar algumas estruturas de concreto dentro do mar para conter as ondas. As conseqüências de uma ação tão agressiva sobre a natureza são difíceis de calcular. Além disso, o posicionamento da Justiça confirmou a tese do órgão estadual do meio ambiente, que solicitou estudos de impacto ambiental para o projeto da prefeitura.
“Considerando que qualquer solução definitiva para a questão necessita de estudos mais aprofundados que demandam tempo, consequentemente, a dedução lógica é que a via não pode permanecer fechada por tempo indeterminado. A solução definitiva do problema, seja qual for a solução técnica a ser encontrada, pressupõe a realização de estudos técnicos que exigem a participação de profissionais de várias áreas da engenharia, da biologia (ecologia), além de outras especialidades, o que implicará em tempo e despesas, nada obstante isto, se faz necessário que alguma medida emergencial deve ser tomada, uma vez que, a população se encontra sacrificada, especialmente os moradores daquela área”, afirmou a magistrada na decisão.
O relatório da ANA informava que “em visita ao local de interdição, técnicos não identificaram nenhum indício visível de perda de material de composição do aterro, ou mesmo danos maiores ao pavimento, que justificassem a classificação da área como sendo de risco de colapso iminente”.
“O muro externo de contenção do aterro, que fica exposto à ação de ondas, está aparentemente em bom estado, não tendo sido encontrados vestígios de fuga de material. Foram identificadas, em pontos específicos do trecho, algumas fissuras no pavimento, especialmente nos locais próximos às saídas das redes de drenagem de águas pluviais. Entretanto, entende-se que nenhuma destas fissuras é muito grande ou extensa de tal forma a justificar interdição do trecho”, completa o documento da Agência Nacional de Águas.
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