Já é Lei: Selo Verde Ambiental visa promover desenvolvimento sustentável

A iniciativa do deputado estadual Francisco Jr. de criar o Selo Verde Ambiental no estado de Goiás se tornou lei na semana passada; o Selo Verde Ambiental se trata de um selo de qualidade concedido a instituições públicas ou privadas que mantenham ações que visem a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente, que tenham por objetivo o desenvolvimento sustentável do estado ec onsequentemente, auxiliem na melhoria da qualidade de vida da população

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francisco (Foto: José Barbacena)


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Goiás 247 - A iniciativa do deputado estadual Francisco Jr. de criar o Selo Verde Ambiental no estado de Goiás se tornou lei na semana passada. O Selo Verde Ambiental se trata de um selo de qualidade concedido a instituições públicas ou privadas que mantenham ações que visem a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente, que tenham por objetivo o desenvolvimento sustentável do estado e consequentemente, auxiliem na melhoria da qualidade de vida da população.

O certificado será concedido por uma comissão formada por representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA), do Fórum Empresarial e do Fórum Permanente do Setor Energético.

As empresas que se interessarem pela entrega do selo terão de atender aos requisitos estabelecidos por lei para a concessão do mesmo. As exigências incluem a criação de uma comissão gestora ambiental na instituição, realização de diagnóstico ambiental, que deverá ser avaliado, adequado e aprimorado semestralmente, elaboração de plano de gestão socioambiental, além da concepção de um plano de utilização de energia de fonte sustentável e limpa.

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Para recebimento do selo as instituições precisam se candidatar e comprovar o atendimento aos requisitos até trinta dias antes da solenidade de entrega do certificado, que será entregue anualmente em sessão solene a ser realizada na semana das festividades do dia internacional do meio ambiente, que é celebrado no dia 05 de junho. O prazo de utilização do selo por parte das instituições é de um ano e pode ser renovado, desde que comprovado o atendimento as exigências estabelecidas em lei.

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