Internação compulsória só em casos "extremos"

"A ação é para aquele usuário que se encontra em risco e coloca outros em risco, em decorrência do uso abusivo de drogas", explica a  titular da Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar, Denise Tourinho

Internação compulsória só em casos "extremos"
Internação compulsória só em casos "extremos" (Foto: Divulgação)


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Bahia 247

A polêmica acerca da internação compulsória de usuários de drogas, quando o viciado é internado contra sua vontade, voltou à tona nesta semana.

Depois de o Estado de São Paulo iniciar o procedimento na segunda-feira (21), a Bahia anunciou ontem a implantação do programa no próximo mês de março.

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Contudo, aqui o procedimento será diferente do adotado pelo governo paulista. Segundo a titular da Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar, Denise Tourinho, na Bahia a internação compulsória acontecerá somente em casos extremos.

"A ação é para aquele usuário que se encontra em risco e coloca outros em risco, em decorrência do uso abusivo de drogas".

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Ela afirma ainda que não haverá operação sistemática de internação compulsória no estado. "Não temos nenhuma ação específica voltada para internação compulsória".

Estabelecido pela Lei 10.216, de 2001, o procedimento de internar um dependente químico mesmo contra a sua vontade deve ser autorizado pela Justiça, com base em laudo psiquiátrico.

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