Indústria tem novo prazo para contribuir com o fundo da soja

Foi prorrogado para 1º de setembro o início da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás (Fics) para o industrial que adquirir soja com isenção fiscal para o esmagamento; o pagamento estava previsto para entrar em vigor nesta terça-feira (1); a mudança está no Diário Oficial do Estado; segundo o governo, o contribuinte que tiver tratamento diferenciado dado pelo Estado deve recolher 0,2% sobre o valor da soja adquirida do produtor rural para o Fics; do montante arrecadado, 30% ficará com o Tesouro e 70% para o Fundo

Foi prorrogado para 1º de setembro o início da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás (Fics) para o industrial que adquirir soja com isenção fiscal para o esmagamento; o pagamento estava previsto para entrar em vigor nesta terça-feira (1); a mudança está no Diário Oficial do Estado; segundo o governo, o contribuinte que tiver tratamento diferenciado dado pelo Estado deve recolher 0,2% sobre o valor da soja adquirida do produtor rural para o Fics; do montante arrecadado, 30% ficará com o Tesouro e 70% para o Fundo
Foi prorrogado para 1º de setembro o início da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás (Fics) para o industrial que adquirir soja com isenção fiscal para o esmagamento; o pagamento estava previsto para entrar em vigor nesta terça-feira (1); a mudança está no Diário Oficial do Estado; segundo o governo, o contribuinte que tiver tratamento diferenciado dado pelo Estado deve recolher 0,2% sobre o valor da soja adquirida do produtor rural para o Fics; do montante arrecadado, 30% ficará com o Tesouro e 70% para o Fundo (Foto: Leonardo Lucena)


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Goiás 247 - Foi prorrogado para 1º de setembro o início da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás (Fics) para o industrial que adquirir soja com isenção fiscal para o esmagamento. O pagamento estava previsto para entrar em vigor nesta terça-feira (1). A mudança está no Decreto 9.014, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça.

A criação do Fundo está prevista na Lei nº 19.576, de 9 de janeiro de 2017. Segundo o governo, o contribuinte que tiver tratamento diferenciado dado pelo Estado deve recolher 0,2% sobre o valor da soja adquirida do produtor rural para o Fics. Do montante arrecadado, 30% ficará com o Tesouro e 70% para o Fundo.

O Fundo terá contabilidade própria e será controlado pelo conselho gestor formado por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SED), da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), da Federação da Agricultura do Estado de Goiás (Faeg) e da Associação dos Produtores de Soja do Estado de Goiás (Prosoja Goiás).

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O Fics deverá alavancar financeiramente a cadeia produtiva da soja, possibilitando o desenvolvimento das ações, projetos e atividades que aperfeiçoem a produção e garantam o máximo de resultados do segmento. Entrou em vigor agora o início da contribuição ao fundo apenas para o produtor na comercialização do produto.

Caso o industrial realize qualquer saída da soja sem que o produto seja industrializado na sua empresa, ele deverá fazer o recolhimento da contribuição ao fundo até o dia 10 do mês seguinte, salvo se a operação subsequente for tributada ou destinada à industrialização em Goiás.

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