Indígenas apresentam recurso no STJ para tradução de processo

Um pedido de 19 indígenas da etnia kaingang, no Rio Grande do Sul, ingressado no STJ, pode se tornar um marco histórico; depois de terem o pedido de tradução do processo judicial, no qual respondem como réus, negado tanto pela Justiça Federal, quanto pelo TRF-4, o grupo ingressou com recurso no STJ, em um habeas corpus assinado pela defesa, através do Conselho Indigenista Missionário (Cimi); o documento pede, além da tradução da peça de denúncia, intérpretes para as testemunhas kaingang e laudo antropológico que ateste o grau de entendimento de português por parte dos indígenas

Um pedido de 19 indígenas da etnia kaingang, no Rio Grande do Sul, ingressado no STJ, pode se tornar um marco histórico; depois de terem o pedido de tradução do processo judicial, no qual respondem como réus, negado tanto pela Justiça Federal, quanto pelo TRF-4, o grupo ingressou com recurso no STJ, em um habeas corpus assinado pela defesa, através do Conselho Indigenista Missionário (Cimi); o documento pede, além da tradução da peça de denúncia, intérpretes para as testemunhas kaingang e laudo antropológico que ateste o grau de entendimento de português por parte dos indígenas
Um pedido de 19 indígenas da etnia kaingang, no Rio Grande do Sul, ingressado no STJ, pode se tornar um marco histórico; depois de terem o pedido de tradução do processo judicial, no qual respondem como réus, negado tanto pela Justiça Federal, quanto pelo TRF-4, o grupo ingressou com recurso no STJ, em um habeas corpus assinado pela defesa, através do Conselho Indigenista Missionário (Cimi); o documento pede, além da tradução da peça de denúncia, intérpretes para as testemunhas kaingang e laudo antropológico que ateste o grau de entendimento de português por parte dos indígenas (Foto: Leonardo Lucena)


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Fernanda Canofre, Sul 21 - Um pedido de 19 indígenas da etnia kaingang, no Rio Grande do Sul, ingressado na semana passada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pode se tornar um marco histórico. Depois de terem o pedido de tradução do processo judicial, no qual respondem como réus, negado tanto pela Justiça Federal, quanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o grupo ingressou com recurso no STJ, em um habeas corpus assinado pela defesa, através do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). O documento pede, além da tradução da peça de denúncia, intérpretes para as testemunhas kaingang e laudo antropológico que ateste o grau de entendimento de português por parte dos indígenas.

Se o recurso for acolhido pelo STJ, o caso pode se tornar uma decisão inédita para a região. Segundo a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, apesar de não haver levantamento oficial, há registros de outros pedidos de tradução envolvendo indígenas nos últimos anos na mesma região, mas nenhum teria sido deferido. “A legislação exige assistência de intérprete ao acusado somente em juízo. O juiz apontou também que não houve prejuízo do ato citatório dos réus, já que certidão do oficial de justiça afirma que os denunciados declararam que já haviam constituído advogados de defesa”, afirma a assessoria da JF. A nota diz ainda que, caso algum dos acusados não domine o português, o juiz teria garantido a presença de um intérprete durante o interrogatório.

A justificativa seria de que os atos processuais são efetuados pela defesa técnica (advogados), não pessoalmente pelos réus. O juiz da Vara de Erechim, corte de origem do processo, alega em sua decisão que não há exigência de tradução e/ou intérprete previstos nem no Código de Processo Penal, nem na Convenção Americana de Direitos Humanos. O juiz afirma ainda que “ao que tudo indica” os indígenas se comunicam bem em língua portuguesa e “entendem plenamente o idioma nacional”, uma vez que usar o direito de permanecerem calados durante interrogatório. Os mesmo argumentos foram acatados e reiterados na decisão do TRF-4.

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Porém, o amicus curiae ingressado junto ao habeas corpus, no último dia 5, assinado por diversas instituições nacionais e internacionais, mostra que a questão vai além do caso dos 19 indígenas. Na peça jurídica, as instituições criticam a decisão das cortes gaúchas, “que distam dos parâmetros do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da jurisprudência comparada”, na garantia ao direito de tradução e interpretação para povos indígenas. Mas, ressaltam que ela é uma questão de todo o país: “o Brasil é um dos poucos – ou quiçá o único – país do continente com população indígena no qual o juiz penal possui uma discricionariedade quase absoluta para aferir, sem nenhum tipo de suporte em perícia antropológica ou linguística, o grau de entendimento de um réu indígena sobre o idioma português”.

O documento aponta ainda que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o Sistema Universal de Direitos Humanos, a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a própria Constituição Federal de 1988 garantiriam o acesso à tradução dos documentos para o idioma indígena. “Sem assegurar um tradutor e/ou intérprete para um indígena, o Estado não está salvaguardando o direito de defesa e as garantias judiciais consagradas no Direito Internacional”.

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O Conselho Indigenista Missionário criticou a decisão judicial, comparando o caso às políticas conduzidas pela ditadura militar, que defendiam a perspectiva “integracionista”. “Pretendia a integração dos indígenas à ‘comunhão nacional’ por meio do abandono de sua identidade. Essa visão foi superada pela Constituição Federal de 1988, que reconheceu aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”.

O habeas corpus apresentado pela defesa dos indígenas pede a suspensão da ação penal até que o recurso possa ser analisado. Como o STJ está em recesso até o dia 31 de julho, a defesa apresentou ainda um pedido de decisão liminar para ser julgado com urgência. Na próxima semana, começam as oitivas de testemunhas. Os 19 indígenas kaingang, que vivem nas terras indígenas de Kandoia e Votouro, na região noroeste do Estado, respondem a processo pelos assassinatos de dois agricultores, ocorridos em abril de 2014, no município de Faxinalzinho. O caso ocorreu enquanto os kaingang fecharam estradas da região protestando pela demarcação de terras.

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